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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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TERCEIRA CÂMARA

Desembargador vota por tirar Silval da cadeia, mas julgamento é adiado após pedido de vistas

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Desembargador vota por tirar Silval da cadeia, mas julgamento é adiado após pedido de vistas
Os desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso iniciaram nesta quarta-feira (16) o julgamento do habeas corpus buscando revogação de prisão, imposta em consequência da Operação Seven, contra o ex-governador Silval Barbosa. Após voto favorável, a conclusão do feito foi adiada por pedidos de vistas. (veja como foi a cobertura realizada pelo Olhar Jurídico ao final do texto)

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A sessão contou com os magistrados Luiz Ferreira da Silva, como relator, Gilberto Giraldelli e Juvenal Pereira da Silva. Liminarmente, Ferreira negou habeas corpus, no dia 11 de fevereiro, salientado, para a manutenção da prisão, o indício de materialidade de uma organização criminosa e a capacidade de articulação política de Silval, o que poderia prejudicar o correto andamento processual.

“Não é demais relembrar que o paciente é conhecido pela sua capacidade de articulação política e pelo livre trânsito que gozou por muito tempo nos Poderes Executivo e Legislativo, além de possuir longo histórico na vida pública, uma vez que exerceu o mandato eletivo de deputado estadual nos anos de 1998 e 2002. No ano seguinte, assumiu a Primeira Secretaria da Casa Legislativa do Mato Grosso (2003-2004); em 2004 foi eleito presidente da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, cargo, no qual, permaneceu no período de 2005 a 2006, quando foi eleito vice-governador e, por fim, governador entre 2010 e 2014”, afirmou o desembargador em sua decisão.

As investigações realizadas pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) revelam que o ex-governador foi o principal responsável pelo desvio de R$ 7 milhões das contas do Intermat no final de 2014. A ação nomeada de Seven, apura o desvio de dinheiro público por meio da compra fraudulenta de uma propriedade rural na região do Manso.

O MPE aponta que, no ano de 2002, o empresário Filinto Correa da Costa negociou com o Governo do Estado uma área de aproximadamente 3,240 hectares pelo valor de R$1,8 milhão. Ocorre que, no ano de 2014, 727 hectares dessa mesma área foram novamente vendidas ao Governo, dessa vez pelo valor de R$7 milhões. Filinto da Costa foi denunciado pelo crime de peculato. Foram denunciados pelo mesmo crime os dois servidores da Secretaria Estadual de Meio Ambiente Francisval Akerley da Costa e Cláudio Takayuki Shida, eles foram responsáveis pela elaboração de pareceres favoráveis a manobra e da minuta de decreto.

Os promotores explicam que para dar legitimidade a transação, o ex-governador, contrariando dispositivos legais expressos, transformou a unidade de conservação do tipo “parque” em unidade de conservação do tipo “Estação Ecológica”. Nesses casos a legislação federal não exige a realização de estudos técnicos ou audiências públicas. O esquema contou com a participação do ex-secretário da Casa Civil e do ex-presidente do Intermat.

Silval Barbosa foi denunciado pelos crimes de peculato, por integrar organização criminosa e ordenar despesa não autorizada por lei. Além dele foram denunciados pelos mesmos crimes: o ex-secretário Pedro Jamil Nadaf, o ex-presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), Afonso Dalberto, o ex-procurador do Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho e o ex-secretário adjunto da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) Wilson Gambogi Pinheiro Taques.

Já o ex-secretário Adjunto de Administração, José de Jesus Nunes Cordeiro, responsável por ter elaborado laudo de avaliação econômica da área mesmo sem ter competência técnica para prática do ato foi denunciado pelos crimes de integrar organização criminosa e peculato. Foi também denunciado pelo crime de ordenar despesa não autorizada por Lei o ex-secretário de Planejamento de Mato Grosso, Arnaldo Alves de Souza Neto, ele foi responsabilizado por disponibilizar R$7 milhões do caixa do Governo Intermat para realização do pagamento.

Revogação na Sodoma

Até terça-feira (15) Silval sofria com dois mandados de prisão. Porém, a liberdade de Silval pode estar próxima graças à decisão do Supremo Tribunal Federal que revogou a detenção decretada em setembro de 2015, na Operação Sodoma.

Na Sodoma, Silval é acusado da prática dos crimes de concussão, formação de organização criminosa e lavagem de dinheiro ligadas à concessão irregular de benefícios fiscais mediante propina destinada ao caixa de campanha.

A maioria da Turma do STF acompanhou, após pedidos de vistas, o voto do ministro Edson Fachin (relator) que, em sessão realizada no início do mês, votou pelo não conhecimento do HC, mas pela concessão da ordem de ofício, acompanhado na conclusão pelo ministro Marco Aurélio.

Segundo o relator, a ordem deve ser concedida, entre outros motivos, porque a instrução processual foi finalizada e essa era uma das razões para a prisão. Ele afirmou que a permanência do ex-governador na prisão afetaria a presunção de inocência e entendeu que, no caso, a medida pode ser dispensada. Ele votou pela revogação da prisão cautelar, com a adoção de medidas cautelares alternativas pelo juiz da causa.

Cobertura

16h24 - Gilberto Giraldelli e Juvenal Pereira pedem vistas dos autos, adiando conclusão de julgamento.

16h22 - Luiz Ferreira vota por conceder liberdade de Silval. Medida cautelares substitutivas seriam impostas.

16h17 -
O desembargador profere seu voto citando a recente decisão do STF favorável a Silval. No Supremo, em concessão da ordem de ofício, o ex-governador foi liberado devido ao fim da instrução processual.

16h04 - Ferreira cita a decisão do Supremo Tribunal Federal, datada da última terça-feira (15), que revogou a prisão contra Silval na Operação Sodoma. Liminarmente ele foi responsável por denegar a ordem. Porém, a recente decisão no STF poderá impor uma reavaliação do caso ainda na instância estadual.

16h03 - 
Luiz Ferreira da Silva, desembargador relator, passa a proferir seu voto.

16h00 - 
O tempo destinado à sustentação oral da defesa é encerrado.

15h59 - 
Melo, assim como Rabaneda, cita a decisão recente do Supremo Tribunal Federal que revogou prisão, na Operação Sodoma, imposta contra o ex-governador. Na visão da defesa, a manutenção da prisão, ainda que nos autos da Operação Seven, é ilegal.

15h56 - Valber Melo passa a realizar sua sustentação oral.

15h52 -
O advogado levanta a tese de que não existe contemporaneidade em ralação aos fatos descrito nos autos. Assim, não existiria necessidade de prisão preventiva.

15h50 -
Rabaneda afirma que Silval Barbosa apenas assinou um decreto para desapropriação da área. O que existiria, para a defesa, seria uma inversão processual: "primeiro se prende, depois a pessoa é ouvida", salienta o advogado.

15h44 - O advogado Ulisses Rabaneda, um dos responsáveis pela defesa de Silval, passa a proferir sua sustentação oral. Valber Melo também dividirá a tribuna. Francisco Faiad é o terceiro assessor jurídico do ex-governador.

15h43 - O habeas corpus de Silva é chamado para votação. O desembargador relator lê o relatório do caso.

15h13 -
 O número 14 da pauta, por pedido de sustentação oral, é adiantado. Silval ainda aguarda julgamento.

14h11 - O HC de Silval consta como o número 63 da pauta de julgamento. Porém, devido ao acusado estar preso, o julgamento deve receber preferência.

14h06
- O desembargador Juvenal Pereira, presidente da Terceira Câmara, dá início aos julgamentos. O primeiro processo examinado é uma apelação da Comarca de Arenápolis. O Habeas Corpus de Silval aguarda.

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