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Domingo, 05 de maio de 2024

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CAMPANHA SUJA

Desembargador extingue processo e nega pedido de Emanuel para afastar secretário de Segurança de Taques

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Desembargador extingue processo e nega pedido de Emanuel para afastar secretário de Segurança de Taques
O desembargador Dirceu do Santos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, extinguiu, sem resolução do mérito, a ação cautelar do candidato à prefeitura de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PMDB), que buscava afastar o secretário de Estado de Segurança Pública, Rogers Elizandro Jarbas.

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O imbróglio surgiu em decorrência do alinhamento político do governo Taques com o também candidato Wilson Santos (PSDB).

Emanuel Pinheiro pretendia o afastamento de Rogers Jarbas até a declaração do resultado final das eleições municipais pela Justiça Eleitoral.

Conforme o membro do PMDB argumentou na ação cautelar, o afastamento é necessária pelo fato de ter o Secretário de Estado, “por suas próprias atitudes, perdido as condições necessárias para dar garantias ao legítimo processo eleitoral”.

Pinheiro argumenta que o servidor do governo Taques é imparcial nas ações policiais em relação a possíveis denúncias de compra de voto e apurações de crimes eleitorais que tramitarem na Polícia Civil. Nos autos, é argumentado que o requerido “esta abertamente fazendo campanha eleitoral para o candidato Wilson Pereira dos Santos, inclusive depreciando a imagem e ao moral do candidato Emanuel Pinheiro”.

Em sal decisão, Dirceu salientou que existe a falta de competência do Tribunal de Justiça para julgar a matéria. “No caso em exame, o autor indica no polo passivo da ação, como autoridade do suposto ato lesivo, o Exmo. Sr. Secretário de Estado de Segurança Pública, cuja sede administrativa/funcional está nesta Capital. Contudo, não há na norma-regra/preceito prevendo competência originária deste Tribunal para o processamento e julgamento do presente feito, o que torna incompetente para tanto”, justificou.

Considerando, jurisprudências antigas, o desembargador julgo extinto o processo, sem resolução de mérito.
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