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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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DECISÃO

Desembargador nega liberdade a ex-servidor acusado de operar esquema na Seduc

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Desembargador nega liberdade a ex-servidor acusado de operar esquema na Seduc
O desembargador Ronson Bassil Dower Filho, da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou pedido de liberdade em habeas corpus formulado por Moisés Dias da Silval, acusado de compor esquema de fraudes na Secretaria de Estado de Educação (Seduc). A decisão foi estabelecida nesta quinta-feira (12).

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Moisés é parte investigada pela “operação Rêmora”. Conforme os autos, o ex-servidor da Seduc teria participado de cartel de licitações estimada em R$ 56 milhões.

Em sua defesa, o acusado tentou demonstrar a nulidade do decreto preventivo, por incompetência dos Promotores do, a inexistência de indícios de autoria, fundamentação inidônea do decreto prisional, inexistência dos pressupostos autorizadores da segregação preventiva, predicados pessoais favoráveis, e a suficiência de medidas cautelares alternativas à prisão, como a utilização de tornozeleira Eletrônica.

Os argumentos, porém, foram considerados insuficientes. “Realmente, pois, como bem se elucidou na decisão atacada, existe o perigo de que, em liberdade, o paciente dê continuidade à prática de crimes contra a administração pública, especialmente, considerando o teor da mídia que instruiu a decisão primeva”, afirmou o desembargador.

Exoneração na AL

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) exonerou Moisés Dias da Silva, que atuava como assessor parlamentar até a deflagração da “Operação Rêmora”. A decisão, proferida na última quarta-feira (11), foi publicada no Diário Oficial.

Moisés da Silva foi apontado pela operação como suposto organizador do esquema de cobrança de propinas para liberação de pagamentos à empreiteras que executavam obras de unidades escolares do Estado. O acusado está preso preventivamente desde o dia 03 deste mês.

Segundo o Ministério Público Estadual, a organização criminosa era composta pelo núcleo de agentes públicos, o núcleo de operação e o núcleo de empresários. Moisés da Silva participava do primeiro, junto aos servidores Wander Luiz dos Reis e Fábio Frigeri. Eles estariam encarregados de viabilizar as fraudes nas licitações da Seduc mediante recebimento de propina.
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