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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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OPERAÇÃO SODOMA ii

Desembargador nega pedido de Cursi para tirá-lo de relatoria de habeas corpus

Foto: Reprodução

Marcel Cursi

Marcel Cursi

O desembargador Alberto Ferreira de Souza, da 2ª Câmara Cívil, negou Agravo Regimental protocolado pelo ex-secretário de Fazenda Marcel de Cursi com pedido de redistribuição do habeas corpus que busca por sua liberdade.

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No HC, a defesa de Cursi questionou o fato de que o habeas corpus ter sido distribuído ao desembargador que já julgou outro pedido de Cursi no âmbito da Operação Sodoma I. Segundo o advogado do ex-secretário, Ricardo Tardelli, a distribuição da relatoria por prevenção só é justificada em pedidos referentes ao mesmo caso. O pedido em questão, trata da prisão preventiva decretada em decorrência da Operação Sodoma II.

A defesa do ex-secretário também pediu que o habeas corpus negado pelo desembargador no dia 7 de abril fosse anulado a fim de que o relator responsável pelo processo reavaliasse o pedido.

Ao negar que a relatoria do processo fosse retirada de sua responsabilidade, o desembargador Alberto Ferreira de Souza argumentou que a decisão liminar de negar o HC não dizia respeito a relatoria do processo, de modo que o agravo regimental não poderia ser admitido.

“A temática referente à prevenção deste Relator para o julgamento dos feitos relacionados à famigerada “Operação Sodoma” não foi versada naquela ação constitucional e, ipso facto, não subjaz à decisão invectivada, fator que, às expressas, vem de obstar a admissão do vertente recurso” afirmou o magistrado.

Operação Sodoma


Marcel de Cursi é acusado de ser o “mentor intelectual” do esquema liderado pelo ex-governador Silval Barbosa. Na época, Cursi era Secretário de Fazenda e responsável para dar “legalidade” aos decretos que ofereciam inventivos fiscais fraudulentos a empresários mediante apagamento de propina.
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