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Quinta-feira, 16 de maio de 2024

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OPERAÇÃO CARTAS MARCADAS

Desembargador suspende inquérito contra deputado e procuradores por suposto desvio de R$ 418 milhões

03 Ago 2016 - 10:35

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Pedro Sakamoto

Pedro Sakamoto

O desembargador Pedro Sakamoto atendeu requerimento formulado pela defesa do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) e suspendeu o inquérito que investiga sua participação no suposto esquema de fraudes em emissões de cartas de créditos, com suposto desvio de R$ 418 milhões de verbas públicas, conforme investigado pela Polícia Civil no âmbito da “Operação Cartas Marcadas”, em 2011. Com a determinação, investigações ficam suspensas até que sejam concluídas duas perícias solicitadas pelo Ministério Público Estadual (MPE). A decisão foi proferida nesta segunda-feira, 1º, e se estende aos procuradores do Estado Dilmar Portilho Meira, Gerson Valério Pouso, Nelson Pereira dos Santos e Jenz Prochnow Júnior.


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Em sua manifestação, a defesa de Gilmar Fabris solicita a suspensão do inquérito até que sejam finalizadas duas perícias que, embora deferidas, não foram concluídas até o presente momento. O requerente alega que tais elementos probatórios seriam imprescindíveis para deduzir a materialidade delitiva do investigado e dos indícios de autoria do crime, razão pela qual seria inviável o avanço à próxima fase da ação penal.

Ainda, sustenta que o resultado dos referidos exames periciais seria fundamental para o pleno exercício do seu direito de defesa, uma vez que poderia fundamentar eventuais teses de rejeição da denúncia ou de absolvição sumária, de modo que o prosseguimento do trâmite processual constituiria cerceamento de defesa.

Solicitada a se manifestar, a Procuradoria-Geral de Justiça pede o desprovimento do requerimento, considerando-o “desarrazoado, sem qualquer base jurídica e fática”, um verdadeiro “subterfúgio protelatório, buscando dilatar a presente fase processual, com o objetivo de alcançar sua impunidade, via a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva”.

Em sua decisão, o desembargador entendeu razoável a manifestação do deputado no sentido de garantir o pleno exercício do contraditório prévio, como forma de evitar maiores constrangimentos aos ocupantes de cargos com foro por prerrogativa de função, como o caso do deputado. Essa medida busca evitar que autoridades públicas sejam submetidas “às agruras de responder eventuais ações penais lastreadas em acusações improcedentes, infundadas ou desarrazoadas, obstaculizando que as chagas da imputação criminal, especialmente a estigmatização social, ultrapassem a figura do acusado e maculem a própria imagem do cargo público ocupado”.

Portanto, “diante de tais motivos, faz-se imperioso que todo o conjunto informativo colhido ao longo da investigação criminal seja disponibilizado ao acusado para que ele possa, desde logo, construir eventuais teses que busquem o pronto reconhecimento da improcedência da inicial acusatória, inclusive trazendo as provas que entender pertinentes”.

Em outras palavras, sobre a manifestação do deputado sem que tenha, em mãos, o laudo das perícias que ainda faltam, o desembargador explica seu entendimento:

“Assim, tratando-se o objeto pericial de ponto nodal das imputações, não me parece prudente que a defesa seja compelida a se manifestar nos autos, principalmente em uma fase que, como visto, perpassa inexoravelmente por certa análise meritória da imputação, sem estar ciente de todos os elementos informativos produzidos ao longo da fase inquisitiva. Por derradeiro, curial frisar que o pedido defensivo não objetiva uma anômala produção antecipada de prova, como alega o parquet, até porque a perícia em espeque foi vindicada pelo próprio Ministério Público, tratando-se, em verdade, de pleito que busca o pleno conhecimento do material investigativo para subsidiar a sua defesa técnica, o que nada mais é do que a concessão de eficácia material aos princípios do contraditório e da ampla defesa”.

Em maio deste ano, o deputado Gilmar Fabris apresentou um relatório segundo o qual R$ 800 milhões foram economizados pelo governo de Mato Grosso e afirmou que os servidores fizeram o que bem entenderam com as cartas de crédito, sem interferência de ninguém. “O que fizeram com as cartas de crédito aqui fora não é problema da Delegacia Fazendária ou do Ministério Público. O que o Ministério Público tem que ver é se houve rombo ou não, no erário. E não houve! Houve economia. eu tenho uma perícia judicial que prova isso”, afirmou ele, em entrevista coletiva na ocasião.

Na ocasião, o deputado apresentou perícia negando que o Estado tenha pago R$ 480 milhões em cartas de crédito e que ele tenha usufruído de suas emissões.

Gilmar Fabris garantiu que sempre agiu dentro da lei. “Eu não recebi nada dessas cartas de crédito. Mas sua família recebeu? graças a Deus. Ah, mas se você se beneficia do dinheiro da sua esposa. Graças a Deus”, observou ele, em tom de questionamento, para a reportagem do Olhar Direto.

Ele ainda não se considera parte interessada. Os servidores haviam vencido a causa, no mérito, no Supremo Tribunal Federal (STF), assegurando o direito de receber os precatórios, acrescido do valor determinado pela ação, que ficou em mais de R$ 1 bilhão. Os advogados calcularam os honorários com base no valor da ação e não no valor do cardo extrajudicial – R$ 458 milhões.

“Só de honorários foram mais de R$ 240 milhões... mas os servidores não se importam com isso. Eles queriam é a isonomia salarial e conseguiram”, proclamou Fabris. O deputado do PSD insistiu em mais de uma oportunidade, durante a entrevista, que há perícia que comprova uma economia de mais de R$ 800 milhões para o Tesouro do Estado.
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