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CÂMARA CÍVEL

Desembargadora bloqueia R$ 6,8 milhões de deputado, ex-secretário e de empreiteira

28 Jun 2016 - 11:34

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Saturnino Masson

Saturnino Masson

A desembargadora da Quarta Câmara Cível, Antônia Siqueira Rodrigues, determinou o bloqueio de bens em até R$ 6,8 milhões do deputado estadual Saturnino Masson (PSDB), de um ex-assessor e da Terranorte Engenharia e Serviços Ltda em decorrência de uma ação por improbidade administrativa quando Masson foi prefeito de Tangará da Serra. A decisão é do dia 24 de junho. 

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Além do deputado, estão indisponibilizados os bens do ex-secretário municipal de Infraestrutura de Tangará, Ronaldo Pereira Diniz Neto.

A decisão atende a um recurso de agravo de instrumento com pedido liminar interposto pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra uma decisão proferida em agosto de 2012 e que determinou a indisponibilidade de bens dos demandados em cerca de R$ 2,2 milhões.

Narra o órgão que foram averiguadas diversas irregularidades no procedimento licitatório que sagrou a Terranorte Engenharia como vencedora em 2012, em um contrato no valor de R$ 977.400,00 para execução de serviços de pavimentação asfáltica em vários bairros da cidade.

Entre as irregularidades constatadas estão a má execução dos serviços, deterioração precoce da pavimentação asfáltica em razão da ausência de drenagem superficial, ausência de controle de materiais adquiridos pelo Município de Tangará da Serra para execução das obras.

“Aduz que as irregularidades configuram atos de improbidade administrativa por acarretarem lesão ao erário e atentar contra os princípios da administração pública, e diante desses prejuízos pugnou pela decretação liminar da indisponibilidade dos bens dos réus, no montante suficiente para garantir tanto o ressarcimento da perda causada ao erário, como também o valor de possível multa civil”, consta dos autos.

Razões pelas quais o MPE pediu a indisponibilidade dos bens a fim de garantir o ressarcimento do dano ao erário, avaliado em R$ 2.293.575,86. Ainda, multa civil em até duas vezes o valor do dano, o que eleva o pedido para R$ 6.880.727,58. Para tanto, pede a reforma da decisão.

Decisão:

A magistrada Antônia Rodrigues julgou procedente o recurso do MPE e determinou a execução do bloqueio:

“Ante o exposto, nos termos do art. 557, §1-A, do CPC/73, dou provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, para reformar a decisão agravada para incluir na indisponibilidade de bens o valor correspondente a pretensa multa civil, além da indisponibilidade já decretada, o que totalizará o importe de R$ 6.880.727,58”.

O outro lado:

O deputado Saturnino Masson, por meio de seu assessor Vilson Soares Ferro, manifestou que a decisão trata-se de uma posição majoritária na justiça, mas que no mérito da ação será provado que não houve qualquer prejuízo ao erário.

“Era uma obra de pavimentação com um material que não era para suportar grande peso, isso tudo foi feito de acordo com o edital”, disse. Ainda, prometeu que ao longo do processo irá contestar, com as provas elencadas pela defesa, as acusações do MPE.
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