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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO

Diário de Justiça publica decisão que mantém aposentadoria de desembargador por venda de sentenças; multa deve ser paga

24 Out 2016 - 10:00

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Evandro Stábile

Evandro Stábile

Foi publicado no Diário de Justiça desta segunda-feira (24) a decisão do Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso em desprover os embargos de declaração impetrado por Evadro Stábile, desembargador aposentado compulsoriamente. A decisão unanime foi proferida no último dia 15, durante sessão sob relatoria de Marcos Machado. No trecho não consta o nome do réu, mas apenas o processo que o identifica. Isto pois ele tramita em segredo de justiça.


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Contra Stábile foi imposta, ainda, uma multa de R$ 15 mil, levando em conta uma suposta litigância de má-fé. O valor foi proporcional ao salário de R$ 30 mil que o desembargador recebia. Ele continua a receber o salário, mas não tem mais direito a benefícios.

* Trecho da publicação.

O caso em questão diz respeito à operação que apurou denúncia de venda de sentenças pelo desembargador. A punição do Tribunal resultou de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) que o investigava pela prática de negociação de sentença.

Stábile havia sido condenado, no mesmo processo, a seis anos de prisão pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Após a condenação, cumpriu pena de abril até agosto deste ano, no Centro de Custódia de Cuiabá, momento que o Supremo Tribunal Federal concedeu liberdade.

Tanto a condenação do STJ quanto a aposentadoria compulsória são resultado da Operação Asafe, deflagrada em 2010 pela Polícia Federal, que investigou venda de sentenças na Justiça em Mato Grosso.

Durante a ação, nove pessoas foram presas e foram cumpridos 30 mandados de busca e apreensão, inclusive, na residência do próprio desembargador. À época, Stábile era presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e foi afastado do cargo de desembargador ainda naquele ano.

Racismo: 

Além da aposentadoria compulsória, Stábile será julgado no STJ. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça recebeu, por unanimidade, no dia 17 de agosto, denúncia contra o desembargador, por injúria racial contra um pedreiro. A denúncia foi oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Nos depoimentos, a vítima e as testemunhas afirmam que, após uma discussão, iniciada pelo desembargador que estava incomodado pelo barulho da obra no condomínio onde tem uma casa, um dos pedreiros foi alvo de injúrias raciais, em função de sua cor e de sua situação social. Ele teria sido chamado de, "peão" e "vagabundo", segundo a denúncia.

"As palavras são mais que injuriosas, e expressam o racismo que existe em nossa sociedade brasileira", afirmou a vice-procuradora-geral. O caso aconteceu em 2012 na cidade Chapada dos Guimarães.

A vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, rebateu a tese da defesa de que os depoimentos de testemunhas e do acusado apresentavam contradições e acréscimos.

Seguindo a PGR, a relatora do caso, ministra Laurita Vaz, apontou que "está longe de se verificar que existem contradições capazes de macular o processo". A ministra, em seu voto, afirmou ainda que o desembargador deu uma "carteirada" e ameaçou que o pedreiro seria preso.

Segundo Laurita Vaz, seguida por unanimidade pela Corte, "os três depoimentos formam um conjunto coerente de evidências contra o acusado." Uma multa de R$ 15 mil foi imposta, por maioria, levando em conta uma suposta litigância de má-fé. O valor foi proporcional ao salário de R$ 30 mil recebido por Stábile.
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