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SÉTIMA VARA CRIMINAL

Em juízo, Emanuel Pinheiro testemunha e Riva mantém silêncio sobre acusação de lavagem de dinheiro, peculato e fraudes

03 Jun 2016 - 14:00

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira / Da Reportagem Local - Jardel Arruda

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Oitiva com Pinheiro demorou menos de 20 minutos

Oitiva com Pinheiro demorou menos de 20 minutos

O interrogatório do ex-deputado José Geraldo Riva, que ocorreu na tarde desta sexta-feira (03), na Sétima Vara Criminal, no Fórum da Capital, contou com seu silêncio. O réu pediu novo prazo para juntar dados, documentos, e então rebater as acusações de ser responsável por um conluio que teria desviado mais de R$ 800 mil dos cofres do Estado.


Em audiência seguinte, o deputado Emanuel Pinheiro (PMDB), arrolado como testemunha de J. Barreto, foi ouvido pela juíza Selma Arruda. Barreto e Riva são réus em outra ação penal, também acusados de peculato, lavagem de dinheiro e fraudes em licitação. Confira:

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A oitiva com o deputado peemedebista demorou menos de 20 minutos. Sobre pagamento de serviços gráficos, Emanuel afirmou que apenas um secretário é ordenador de despesas e narrou que havia uma normativa sobre a incineração dos documentos. embora não tenha certa. Afirma ainda que o fator determinante para a incineração seria a ordem cronológica.

A juíza questionou se Pinheiro tem conhecimento de a empresa de Gustavo Capilé de Oliveira em sociedade com João Pedro Marques, que teria prestado serviços gráficos a AL aquela época, ter cometeido alguma fraude. Pinheiro afirma que conhece ambos por serem de família tradicional, mas não sabe sobre as gráficas ou supostas fraudes.

Entenda o Caso:

O Ministério Público Estadual (MPE) acusa Riva e J. Barreto de terem praticado delitos de fraude à licitação, peculato, ordenação de despesa não autorizada, ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime, quadrilha ou bando e supressão de documento, isto porque, teriam se apropriado de dinheiro público mediante esquema, no qual seriam fraudados pagamentos da AL, segundo consta nos autos.

Ainda, teriam se valido, para tanto, das empresas Poligráfica Editora Brasiliense Ltda., J.P Marques Editora, Datamarketing, Consultoria e Pesquisa Ltda., Ágil Cerimonial e Comunicação Social Ltda. e CCN PRESS Soluções Corporativas para o sucesso do suposto esquema.

Quanto ao delito de fraude à licitação, a denúncia afirma que há indícios de que no período entre 1999 e 2003 os acusados fraudaram procedimentos licitatórios, na modalidade carta-convite para serviços não existentes, efetuando o pagamento às supostas empresas vencedoras, com base em notas fiscais de serviços fraudadas, segundo consta na acusação.

Com relação ao crime de peculato, o MPE aponta que as declarações prestadas por Cleudes de Fátima Zuchi ao órgão evidenciam o suposto esquema de pagamento a vencedores das licitações fraudadas, pelos supostos serviços prestados à AL no qual Riva e J. Barreto se apropriavam dos valores desviados.

No que tange ao delito de ordenação de despesas não autorizadas, a denúncia traz que os cheques emitidos para os pagamentos no âmbito da AL eram assinados por Riva, Barreto, o ex-governador, Silval da Cunha Barbosa e o ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Humberto Melo Bosaipo.

Ainda segundo o MPE, a denúncia afirma que a suposta prática do crime de lavagem de dinheiro ficou evidenciada através da contratação de serviços públicos, pela AL, mediante procedimentos licitatórios fraudados, com desvio de dinheiro público, havendo sido beneficiados empresários, sócios empresários e procurador de empresas, os quais ocultavam a origem ilícita do dinheiro auferido, por meio da emissão de notas fiscais frias, relacionadas à suposta prestação de serviços.

Por fim, quanto à formação de quadrilha, o MPE afirma que restou demonstrado o vínculo associativo entre Riva e Barreto, juntamente a outras 16 pessoas, dentre elas, 7 membros da AL, dentre eles, um já falecido, e 09 gerentes administradores de empresas privadas, com o intuito de praticar crimes, tais como a promoção de diversos pagamentos, em revezamento, a empresas vencedoras de certames fraudulentos, sem a contrapartida prestação de serviços.
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