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PROMOTOR CONFIRMA

Gaeco cumpre mandado contra empresário apontado como gestor de propinas na Seduc

15 Dez 2016 - 11:30

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

GAECO atuando na

GAECO atuando na

O Grupo de Atuação Especial em Combate ao Crime Organizado (Gaeco) retomou na manhã desta quinta-feira (15) os cumprimentos de condução coercitiva e apreensão de documentos. Foi conduzido até o momento o empresário Edézio Ferreira da Silva, responsável por alugar o escritório no Edifício Avant Garden Bussiness, no bairro Santa Rosa, usado para reuniões secretas do grupo criminoso.

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Ao Olhar Jurídico, o Coordenador do Gaeco, Marco Aurélio Castro, garantiu que o empresário "já foi conduzido e já prestou depoimento" e que esta foi a única ação do dia. Questionado sobre operações em desfavor de políticos com foro privilegiado, o promotor nega "especulações da mídia". "Eu nunca disse que havia, só não pude dizer nem que sim, nem que não, e sigo nessa linha, são regras da investigação, devemos seguir uma linha de posicionamento que exige isso de nós". Sobre a operação garante que ela "continua. Ora, temos o interrogatório hoje do Permínio em juízo".

Segundo delação premiada de Giovani Guizardi, já homologada no Tribunal de Justiça (TJ), Edézio Ferreira da Silva compunha o núcleo de operações, seu papel seria o de elaborar editais e alterar valores das composições individuais de preços da tabela da Seduc. Segundo o colaborador, Edézio era funcionário da empresa de seu pai e ocupava a função de engenheiro elétrico. Posteriormente, se desvinculou da empresa e abriu o escritório Rozco Engenharia.

Narra Guizardi que o grupo criminoso pretendia usufruir dos conhecimentos técnicos de Edézio para projetar sobrepreços em editais futuros da Seduc.

Ainda, que em duas oportunidades, entre os meses de junho e outubro de 2015, o proprietário da Dínamo solicitou a Edézio Ferreira que ele fosse até uma agência bancária do Itaú, localizada na região central de Cuiabá, para realizar pagamentos “pulverizados” de R$ 20 mil. “Essa pulverização se deu da seguinte forma: em cada uma das oportunidades foram realizados vários depósitos que, somados, atingiam R$ 10 mil; essa determinação partiu de Permínio Pinto, em favor de Nilson Leitão”.

À magistrada Selma Rosane Arruda, Edézio Ferreira da Silva confirmou que fora ele o encarregado de providenciar o prédio para execução das reuniões do grupo criminoso, pois elas deveriam ser feitas fora da sede da empresa Dínamo. Questionado pela juíza, disse nunca ter visto problema em ceder seu nome para alugar uma sala para Guizardi e que sequer indagou o réu sobre o fato.

Ainda conforme Guizardi, os 5% de propinas destinados à ajuda de custos para manutenção do esquema criminoso eram entregues à Edézio Ferreira da Silva.
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