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Sábado, 27 de abril de 2024

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ELEIÇÕES 2016

Juiz afirma que coligação de Wilson não sabe para que serve propaganda eleitoral e determina perda de tempo

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juiz afirma que coligação de Wilson não sabe para que serve propaganda eleitoral e determina perda de tempo
O juiz eleitoral Paulo de Toledo Ribeiro Júnior, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, determinou na tarde de segunda-feira (10) a perda de 64 segundos do tempo da propaganda eleitoral da coligação “Dante de Oliveira”, encabeçada pela candidato a prefeito de Cuiabá Wilson Santos (PSDB). Para o magistrado, o tucano usou o vídeo para ridicularizar o concorrente, Emanuel Pinheiro (PMDB), e ainda não entendeu qual a finalidade do tempo na televisão.

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“Os primeiros trinta e dois segundos da propaganda quer fazer crer, que o candidato da representante (Emanuel Pinheiro) é parceiro e tem muito a ver com os absurdos que ocorreram em Mato Grosso e em Cuiabá, com os governos anteriores, em face até da corrupção perpetradas por quem não está a concorrer nestas eleições. E a meu ver e sentir, têm o fim exclusivo e pejorar e ridicularizar o candidato da representante (Emanuel Pinheiro)”, disse, em trecho da decisão.

A decisão da perda de 64 segundos se deu em virtude da proporção de punir com o dobro do tempo usado na prática do ilícito, conforme a Lei nº 9.504/1997, art. 55, parágrafo único. Ele ainda suspendeu de imediato a veiculação dessa propaganda e determinou uma multa de R$ 10 mil para cada vez que a decisão for infringida. Contudo, ele não concedeu direito de resposta, como pedido pela defesa de Emanuel Pinheiro.

Para Paulo de Toledo, a decisão tem também caráter de tentar frear os abusos constantes no horário eleitoral. De acordo com ele, foram registradas 55 representações envolvendo Wilson Santos e Emanuel Pinheiro no primeiro turno. Para ele, chegou ao ponto de que, ao assistir a propaganda eleitoral de Wilson Santos, ter a sensação de o tucano não estar assistido “nem por um departamento jurídico nem por algum marqueteiro que saiba o que está fazendo”.

“Depois de findada a propaganda eleitoral do primeiro turno destas eleições, acreditei, ingenuamente, que os candidatos seriam mais educados politicamente e que tentariam demonstrar a que vieram e não a continuar com as barbáries demonstradas no primeiro turno. Ledo engano. Wilson Pereira dos Santos, Leonardo de Oliveira e a coligação Dante de Oliveira, parece que não entenderam direito ou não sabem mesmo, qual o objetivo da propaganda eleitoral”, concluiu o magistrado.
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