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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Juiz decreta quebra de sigilo bancário por suposta fraude de R$ 17 milhões em Recuperação Judicial

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Tribunal de Justiça

Tribunal de Justiça

O juiz da Primeira Vara Cível de Cuiabá, Claudio Roberto Zeni Guimarães, autorizou a quebra de sigilo bancário da empresa Grupal Agroindustrial por suspeita de fraude de mais de R$ 17 milhões durante processo de recuperação judicial.

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O administrador judicial da recuperação da Grupal Agroindustrial, o advogado Flaviano Kleber Taques Figueiredo, encontrou irregularidades nos dados apontados pela empresa na lista nominal de credores.

Segundo o administrador, enquanto a empresa recuperanda alega ter recebido um empréstimo no valor de R$ 35.119.047,34, a empresa credora diz ter concedido o montante de R$ 53.100.580,03; configurando uma diferença R$ 17.981.532,69.

A Grupal Agroindustrial S/A é formada por cinco empresas; Grupo Agroindustrial S/A; Grupal Corretora de Mercadorias Ltda.; Itahum Comércio Transporte e Exportação Ltda; Padrão Agroindustrial Ltda e Empresa Matogrossense de Agronegócios Ltda. Segundo os autos do pedido de recuperação judicial, a empresa deve cerca de R$ 197 milhões aos seus credores.

Na decisão da quebra de sigilo bancário, o juiz Claudio Roberto Zeni Magalhães apontou para o fato de os gestores da Grupal não terem apresentado provas dos empréstimos concedidos pelas empresas credoras.

“Indubitável, então, que todo este contexto (confissão das recuperandas e não apresentação dos respectivos extratos pelos Fundos Réus), atrai a necessidade da quebra do sigilo bancário inicialmente postulado, na medida em que os documentos bancários são provas irrefutáveis a demonstrar o destinatário dos recursos financeiros em preço”, afirmou o juiz.

Com o deferimento da quebra de sigilo bancário, a ação passará a tramitar sob segredo de Justiça.
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