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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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Advogados presos

Juiz diz que prisão domiciliar é "tapa na cara da sociedade" e cobra construção de sala para advogados

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Centro de Custódia pode abrigar sala para prender advogados

Centro de Custódia pode abrigar sala para prender advogados

O juiz da Vara de Execuções Penais de Cuiabá, Geraldo Fidelis, foi até o Centro de Custódia de Cuiabá (CCC), no bairro Carumbé, na tarde desta quarta-feira (13), para cobrar a construção de uma sala equivalente à Sala de Estado Maior na unidade, para abrigar os presos com essa prerrogativa – advogados, magistrados, promotores e procuradores de Justiça. Segundo o magistrado, a construção de uma sala adequada para esses presos é necessária, para que eles não tenham que ficar detidos em casa.

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“Se não houver uma Sala de Estado Maior disponível em uma unidade militar para abrigar os presos, a lei prevê prisão domiciliar. Porém, eu nem cogito a hipótese de conceder prisão domiciliar a eles. Seria um tapa na cara da sociedade. Com as operações que têm tido de combate à corrupção, vamos ter cada vez mais presos com essas prerrogativas, e vamos precisar abrigá-los em salas adequadas. Por isso, defendo a construção de uma sala adequada dentro do próprio Centro de Custódia”, explicou o juiz ao Olhar Direto.

Na ultima terça-feira (12), Fidelis determinou que os advogados presos sejam instalados em salas adequadas no prazo de 10 dias. De acordo com a decisão, “equipara-se à sala de Estado Maior o ambiente separado, sem grades, localizado em unidades prisionais ou em batalhões da Polícia Militar, que tenha instalações e comodidades adequadas à higiene e à segurança do advogado, magistrado ou promotor e procurador de justiça”.

Geraldo Fidelis destacou, citando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão do ministro Celso de Mello, que as prerrogativas previstas no Estatuto da Advocacia “não devem ser confundidas com meros privilégios de índole estamental ou de natureza corporativa, pois destinam-se, enquanto instrumentos vocacionados a preservar a atuação independente do Advogado, a conferir efetividade às franquias constitucionais invocadas em defesa daqueles cujos interesses lhe são confiados”.

Ele citou também o ministro Carlos Ayres Britto, que afirmou que “sala não é cela, cela é prisão; sala não é prisão. Mas é uma prisão, é uma sala heterodoxamente serviente desse fim prisional. É uma sala porque não tem grades, não tem trancas. Pode haver grades e trancas, lógico, no estabelecimento militar, mas não na sala em que se encontre ‘aprisionado’ o condenado ou réu”.

Apesar de os presos advogados em Cuiabá estarem no CCC, em condições dignas, “espaço arejado, salubre, coletivo”, dividindo o espaço com outros presos de nível superior, eles continuam em celas com grades, o que fere as prerrogativas da profissão. “Em verdade, são celas especiais, e não salas, situação que desqualifica o local para a permanência deles, pois os dispositivos acima mencionados fazem expressa alusão à colocação do advogado, do magistrado, do procurador e do promotor, enquanto não sentenciado com trânsito em julgado, em sala de Estado Maior”, escreveu Geraldo Fidelis.

A decisão atendeu a um pedido de providências formulado pela defesa de Júlio César Domingues Rodrigues, preso preventivamente na Operação Ventríloquo, do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), e se estende a outros advogados presos na unidade.

O juiz citou também Odacir Antônio Lorenzoni Ferraz e Wagner Rogério Neves de Souza, como beneficiários da decisão. Também estão presos no CCC e devem ser realocados para a nova sala o desembargador Evandro Stábile, condenado por corrupção passiva, na Operação Asafe, da Polícia Federal, e o ex-secretário de Fazenda Marcel de Cursi, investigado na Operação Sodoma, da Polícia Civil.
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