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Sábado, 27 de abril de 2024

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ELEIÇÕES 2016

Juiz nega direito de reposta a Emanuel Pinheiro por ser associado a grupo político de Éder Moraes em programa de Wilson Santos

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Emanuel Pinheiro

Emanuel Pinheiro

 O candidato a prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PMDB), teve pedido de direito de resposta negado nesta sexta-feira (23) pelo juiz João Alberto Menna Barreto Duarte da 37ª Zona Eleitoral. Na representação, Pinheiro argumentava que um programa eleitoral exibido na campanha de Wilson Santos (PSDB) tentava ligar o seu nome ao do ex-secretário Éder Moraes.

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Segundo a coligação “Um novo prefeito para uma nova Cuiabá”, o objetivo da chapa de Wilson Santos ao veicular a propaganda seria prejudicar a honra do adversário, uma vez que o ex-secretário tem imagem “maculada” por conta de inúmeros processos judiciais nos quais figura como réu.

“[...] existem na verdade dois grupos políticos disputando a Prefeitura de Cuiabá: um grupo é composto pelo ex-governador Silval Barbosa, Éder Moares, Carlos Bezerra, José Riva, representado pelo deputado Emanuel Pinheiro. E outro grupo é o Pedro Taques, é o Mauro Mendes, representado aqui pela nossa candidatura Wilson Santos. Então você vai ter que decidir entre esses dois grupos.”, diz trecho da propaganda.

Ao julgar a representação, o juiz eleitoral entendeu que o conteúdo do programa eleitoral não seria o suficiente para suscitar direito de resposta. O magistrado lembrou, por exemplo, que basta uma pesquisa rápida na internet para verificar que, de fato, Emanuel Pinheiro pertencia ao mesmo grupo político de Éder Moraes.

“Sobre isso, basta acessar a rede mundial de computadores para enlaçar notícias que permitem concluir que havia crenças e opiniões em comum, o que, friso, não indica sequer a possibilidade de participação do candidato da Coligação UM NOVO PREFEITO PARA UMA NOVA CUIABÁ em malfeitos que geraram inúmeras demandas judiciais em que o Sr. Éder de Moraes Dias figura como réu.”, recordou o juiz.

Para a concessão de direito de resposta, segundo o juiz eleitoral, é necessário que não reste controvérsia em relação a afirmação inverídica referente a um candidato. De acordo com a assessoria jurídica de Emanuel Pinheiro, representada pelo advogado Nestor Fideli, a coligação irã recorrer da decisão. 


 
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