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Juíza aguarda laudo para decidir entre prisão preventiva ou domiciliar contra João Emanuel

13 Set 2016 - 17:12

Da Redação - Arthur Santos da Silva/ Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Juíza aguarda laudo para decidir entre prisão preventiva ou domiciliar contra João Emanuel
A magistrada Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal, aguarda resultado de um exame para decidir entre a decretação de prisão preventiva ou domiciliar contra o ex-vereador de Cuiabá, João Emanuel Moreira Lima, em ação proveniente da Operação Aprendiz. A informação foi confirmada pela juíza, nesta terça-feira (13).

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O imbróglio jurídico surgiu após o advogado de João Emanuel, Lázaro Roberto Moreira Lima, se adiantar e requerer a extensão de uma prisão domiciliar. O político teve prisão preventiva decretada em conseqüência de outra operação, a Castelo de Areia, no dia 26 de agosto. No caso, por supostos crimes de estelionato, a defesa do réu protocolizou habeas corpus afirmando que Emanuel havia sido submetido à intervenção cirúrgica um dia antes. Pedro Sakamoto, como plantonista no lugar de Orlando Perri, concedeu a domiciliar no dia 27 de agosto.

Sobre a “aprendiz”, onde o pedido segue em aberto,são apurados crimes de peculato e de formação de quadrilha, referentes a desvios da Câmara de Vereadores de Cuiabá, no montante de R$ 1.542.075,76. “Sustenta o advogado peticionante que o novo pedido de prisão preventiva do paciente [...] está embasado nos mesmos fundamentos da custódia cautelar impugnada por intermédio do presente remédio heróico”, esclarece.

Em sua decisão, claramente vítima de uma confusão por parte da defesa do réu, Perri negou a extensão da domiciliar, em seu adiantamento. “Antes de tudo, convém salientar que é de todo nebulosa e confusa a pretensão deduzida pelo advogado peticionante, Edésio Lima Fernandes, ao pleitear a extensão da liminar concedida”. O desembargador complementa que, “por todas estas razões, entendo que a pretensão do advogado peticionante não comporta acolhimento neste remédio constitucional”.

"Não mandei prender o João"


Em contato ao Olhar Jurídico, a magistrada afirmou que não mandou prender novamente o ex-vereador João Emanuel. “Essa é a ação penal (Aprendiz) que apura lavagem de dinheiro. O pedido de prisão está vinculado a ela. Eu entendi que era caso de prisão. Mas antes de determinar se era prisão domiciliar ou prisão preventiva, determinei a realização do exame, que foi feito semana passada. Vai sair o laudo amanhã (14)", afirmou.

A castelo de areia 

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ofereceu na segunda-feira (12) denúncia relacionada à operação “Castelo de Areia”, realizada pela Polícia Judiciária Civil. Ao todo, foram denunciadas oito pessoas por constituição de organização criminosa e estelionato. Entre os nomes estão o do ex-vereador João Emanuel Moreira Lima, o juiz aposentado Irênio Lima Fernandes (pai de João Emanuel) e o advogado Lázaro Roberto Moreira Lima (irmão do ex-vereador).

A inicial foi formulada por meio do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco). Contam ainda como nomes arrolador: os empresários Walter Dias Magalhães Júnior, Shirlei Aparecida Matsouka Arrabal e Marcelo de Melo Costa; o contador Evandro José Goulart; e o comerciante Mauro Chen Guo Quin.

Consta na denúncia, que os acusados praticaram golpes milionários por intermédio das empresa American Business Corporation Shares Brasil Ltda e Soy Group Holdin America Ltda.

Referidas pessoas jurídicas atuavam, em tese, no ramo de mercado financeiro com a captação de recursos no exterior, cujas taxas de juros teriam, supostamente, valor inferior ao praticado no Brasil, atraindo, assim, o interesse de investidores, agricultores e empresários.

João Emanuel foi preso preventivamente no dia 26 de agosto. Mas teve prisão preventiva convertida à domiciliar, em decisão de Pedro Sakamoto, após alegar problemas de saúde.

A "domiciliar preventiva"

O requerimento para extensão da domiciliar é referente a ação da operação "Aprendiz". Conforme os autos, "atinente ao suposto envolvimento do paciente e de outros denunciados, pela prática, em tese, de crimes de peculato e de formação de quadrilha, referentes a desvios da Câmara de Vereadores de Cuiabá, no montante de R$ 1.542.075,76 (um milhão, quinhentos e quarenta e dois mil, setenta e cinco reais e setenta e seis centavos)".

O referido processo está sob sigilo.






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