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Domingo, 28 de abril de 2024

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COLABORADORES

Juíza homologa delações de ex-secretários na Operação Sodoma, mas os mantém como réus

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juíza homologa delações de ex-secretários na Operação Sodoma, mas os mantém como réus
Os ex-secretários de Estado Cézar Zílo e Pedro Elias tiveram seus termos de “colaboração premiada” homologados pela juíza Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal, na ação proveniente da Operação Sodoma. Mesmo com a homologação, ambos serão denunciados.

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Zílio terá que devolver R$ 1,35 milhão, em cinco parcelas, valor referente à suposta propina. O terreno de R$ 13 milhões próximo a casa de Shows Musiva, segundo os autos, comprado com dinheiro do esquema, também será devolvido.

Ainda que partes nos autos, ambos poderão receber proposta de perdão judicial, ou redução da pena. A informação consta na denúncia estabelecida pela promotora de Justiça Ana Cristina Bardusco Silva, no dia 12 de abril.

“Em relação ao denunciandos colaboradores - César Roberto Zílio e Pedro Elias Domingos de Mello considerando a relevância da colaboração e, mantendo-se durante o tramite desta ação e nas apurações correlatas na esfera civil e administrativa, desde já requer a concessão dos benefícios previstos no artigo 4º da lei 12.850/13”, afirmou Bardusco nos autos.

O artigo 4º da lei 12.850/13 salienta que: “O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal [...]”.

Na homologação, a magistrada citou que “Pedro Elias Domingos de Mello não é apontado como maior líder da organização criminosa em comento. Porém, ocupou cargos de destaque na administração pública estadual e certamente era um dos membros proeminentes da organização[...]”. “Por isso com fulcro no que permite o artigo 4º, § 8º, da Lei 12.850/13, deixo de homologar o acordo no que diz respeito ao compromisso do MPE de não denunciar o colaborador [...]”, explicou a juíza, em sua decisão.

Sodoma


Os fatos levantados pela Operação apontam que Silval Barbosa, no posto de líder de uma organização criminosa, moldou o Poder Executivo para que agentes públicos praticassem crimes de concussão, fraude a licitação, corrupção passiva, fraude processual, lavagem de dinheiro e extorsão.

Além do ex-governador, foram denunciados pela Sodoma: o ex-prefeito de Várzea Grande, Wallace dos Santos Guimarães; os ex-secretários de Estado, Marcel de Cursi, Pedro Jamil Nadaf, José Jesus Nunes Cordeiro, César Roberto Zílio e Pedro Elias Domingues; o filho do ex-governador, Rodrigo da Cunha Barbosa; o ex-deputado estadual José Geraldo Riva; Silvio Cezar Correa Araújo, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, Karla Cecília de Oliveira, Tiago Vieira de Souza, Fábio Drumond Formiga, Bruno Sampaio Saldanha, Antonio Roni de Liz e Evandro Gustavo Pontes da Silva.

Arquiteto salvo 

O termo de colaboração premiada firmado pelo arquiteto José da Costa Marques evitou que seu nome constasse em uma ação penal proveniente da Operação Sodoma. O acusado de lavar aproximadamente R$ 13 milhões para o ex-secretário César Zílio foi beneficiado por uma proposta do Ministério Público de Mato Grosso, homologada pela magistrada Selma Rosane Arruda, no dia 19 de abril.

Entre as condições propostas, Marques “obrigou-se” a: falar a verdade; entregar comprovantes de pagamentos, extratos bancários, canhotos e notas fiscais; entregar todo o material, de que dispor ou de que vier a dispor, relativo à transação; Prestar depoimento; indicar pessoas que possam prestar depoimento; cooperar sempre que solicitado; colaborar amplamente e sem reservas com MPE; entregar todos os documentos, papéis, escritos, fotografias; não impugnar, por qualquer meio, o acorde de colaboração; comunicar imediatamente ao MPE caso seja contado por qualquer pessoa envolvida nos crimes objeto do acordo.

Na decisão que homologou a delação premiada, Selma Rosane, a magistrada responsável pelo processo, afirmou que: “No termo, o colaborador declarou que está ciente das conseqüências de seu ato, bem como que abre mão do direito ao silêncio, comprometendo-se em falar a verdade dos fatos”.

César Zílio teria convencido José Costa Marques a atuar como "laranja" na transação de compra de um terreno próximo à casa de shows Musiva, em Cuiabá, após afirmar que pretendia construir um Shopping Popular com 700 salas no local.

Conforme os autos, a área foi paga com propina valorada em R$ 13 milhões, montante arrecadado de empresas que possuíam vínculos com o Estado. O dono da área comprada seria André Maggi, filho do senador Blairo Maggi.

Para que o arquiteto transferisse o bem para o próprio nome, Zílio teria agido demonstrando interesse em investimentos imobiliários. Após conclusa a transação, nenhum passo, porém, foi dado para solidificar a ideia do shopping.

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