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CRIME ORGANIZADO

Juíza nega soltura de 14 supostos membros do Comando Vermelho; "aterrorizam população de bem"

24 Nov 2016 - 09:45

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Selma Rosane Arruda

Selma Rosane Arruda

A juíza da Sétima Vara Criminal, Selma Rosane Arruda, negou pedido de revogação de prisão preventiva para 14 réus em ação penal por suposta atuação na facção Comando Vermelho de Mato Grosso (CVMT). A organização é uma das maiores e mais atuantes facções criminosas do país, responsáveis por, de dentro dos presídios do Estado, determinar homicídios, crimes patrimoniais, tráfico de drogas e armas. A decisão foi proferida no dia 04 deste mês e consta do Diário de Justiça desta quinta-feira (24).


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Os 14 nomes:

Tiveram liberdade negada os réus: Luiz Fagner Gomes Santos (que confessou que foi inserido como membro da facção e, inclusive, designado para compor a tesouraria do grupo criminoso), João Luiz Baranosk (que exerce papel de liderança da facção no norte do estado de Mato Grosso), Eduardo dos Santos Bravo (embora não seja batizado, colabora com a facção), Edivaldo da Silva Bulhões (interlocutor em conferências realizadas com a finalidade de decretar a morte de vítimas do Comando), Wellington de Oliveira (confessou ser batizado no bando, negando, porém, que faça parte do “conselho”), Sidney Bittencurt (conselheiro do Comando), Rhuyter Neris, Bruno da Rocha (participante e interlocutor de diálogos do bando e tido como responsável por uma execução), Jhonatan da Silva (membro da facção),

Ainda: Everton dos Santos (este confessou que integra o Comando Vermelho em Mato Grosso, e que sua função seria a de dirigir os veículos após a prática dos delitos), Franthesco dos Santos (sua participação foi revelada por ocasião da execução do decreto de morte de Thaisa Caroline e outros dois indivíduos), Márcio Neves Ribeiro (interlocutor da facção), Janderson Almeida da Cruz (participação confirmada através de diálogos realizados pelos membros do grupo), Reginaldo Aparecido Moreira (confessou sua participação na facção, alegando, porém, que obedecia aos comandos da facção para “proteger” seu irmão que estava preso).

Decisão:

“A gravidade dos delitos que ora são imputados aos acusados é induvidosa. O caso preenche o requisito objetivo para a decretação e manutenção da prisão preventiva, previsto no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, ou seja, se trata de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 anos”, constatou a magistrada Selma Arruda.

O juízo também verificou a presença do fumus comissi delicti e do periculum libertatis. O primeiro significa que há indícios suficientes acerca da autoria e pela prova da materialidade dos delitos, ao passo que o segundo, que a soltura dos réus põe em risco a ordem pública e a ordem econômica, bem como o andamento da instrução criminal e a garantia da aplicação da lei penal.

Comando Vermelho e seus Riscos:

Em sua decisão, a magistrada ainda considera que “a flexibilidade operacional e o alcance territorial da organização criminosa revela de maneira inconteste a gravidade concreta dos delitos perpetrados por seus integrantes”, ainda, “o envolvimento dos acusados com a organização criminosa ora tratada, bem como a posição que ocupavam dentro dela, são circunstâncias que demonstram a especial gravidade de suas condutas, assim como concretamente sua periculosidade”.

Adiante cita a onda de ataques que Cuiabá sofreu em junho deste ano e alguns que ainda ocorrem. “O Estado de Mato Grosso vem enfrentando uma onda de ataques promovidos pelo Comando Vermelho. Segundo restou apurado a referida organização criminosa passou a atacar e incendiar ônibus das empresas de transporte coletivo da capital, delegados e viaturas policiais. Vê-se, assim, que o grupo criminoso encontra-se em plena atividade dentro do Estado de Mato Grosso, já que passaram a atentar contra as instituições de segurança deste Estado, bem como aterrorizar a população do bem”.

Assim, nega os 14 pedidos de liberdade. O processo segue com os réus presos.

Histórico:

De acordo com o Grupo de Atuação em Combate ao Crime Organizado (Gaeco), o Comando Vermelho chegou em Mato Grosso “impelido pela vontade deliberada de arregimentar grande número de criminosos para a prática contínua e ininterrupta de crimes de diversas modalidades” impelidos pelos seus líderes Sandro Rabelo, vulgo “Sandro Louco”, Renato Sigarini, “vulgo vermelhão”, Miro Arcângelo de Jesus, vulgo “Miro Louco”, Renildo Silva Rios, “vulgo Nego”, todos já denunciados em 06 de junho de 2014.

Narra o Gaeco, na denuncia, que “se sabe que (o Comando Vermelho) nasceu na Penitenciária Central do Estado – Presídio Pascoal Ramos” e que teria decidido, como primeira ação, “estabelecer a criação de um ‘Conselho’, o qual recebeu o nome de ‘Final do Estado’ ou ‘Conselho Final’’.

O segundo passo teria sido “organizar de forma independente do Comando Vermelho sediado no estado do Rio de Janeiro, de maneira que, embora possua uma aliança com eles, não necessita prestar contas de suas atividades ou realizar arrecadações mensais a serem encaminhadas para a sede”, consta na denuncia.

O terceiro passo do bando em Mato Grosso seria “firmar um acordado com a facção criminosa que se auto-denomina Primeiro Comando da Capital – PCC, para que a partir da data de 01.07.2013 somente houvesse batismo do Comando Vermelho em Mato Grosso, para se evitar, assim, desentendimentos entre as facções que não podem “guerrear” entre si, mas somente contra o Estado. Não se pode afirmar com certeza se o referido “acordo” foi respeitado e nem tampouco se ainda está ‘em vigor’”
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