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Domingo, 19 de maio de 2024

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DECISÃO

Juíza proíbe veiculação de propagandas em que vice de Emanuel Pinheiro é omitido

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Juíza proíbe veiculação de propagandas em que vice de Emanuel Pinheiro é omitido
A juíza eleitoral Maria Rosi de Meira atendeu pedido da Coligação Dante de Oliveira, liderada pelo candidato à prefeitura Wilson Santos (PSDB), determinando a suspensão de propagandas eleitorais de Emanuel Pinheiro (PMDB). As peças suspensas apresentavam irregularidades pela omissão do candidato a vice-prefeito, Niuan Ribeiro (PTB), e trucagem em dados de pesquisa.


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“[...] pelo que se pode defluir das fotografias juntadas ao feito, a Coligação Representada deixou de mencionar ou o fez de forma a não respeitar a proporção determina na legislação, o nome do vice-prefeito da chapa majoritária”, salienta a juíza.

A magistrada salientou ainda, em sua decisão, os problemas referentes à pesquisa apresentada. “[...] após assistir o vídeo gravado na mídia óptica juntada entendo que razão também assiste à Reclamante já que é gritante a truncagem realizada no gráfico da pesquisa eleitoral”.

Ao suspender a exibição das propagandas eleitorais, Maria Rosi determinou a notificação de toda a coligação liderada por Emanuel, “Coligação Um Novo Prefeito Para Uma Nova Cuiabá”. A juíza advertiu, ainda, que o descumprimento da ordem poderá configurar infração à sanção prevista no art. 347 do Código Eleitoral (Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução), que prevê pena de detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.

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