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Terça-feira, 19 de março de 2024

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VENTRÍLOQUO

Justiça autoriza que lobista de esquema na Assembleia de Mato Grosso more em SP após deixar prisão

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Advogado Júlio César Domingues Rodrigues

Advogado Júlio César Domingues Rodrigues

O advogado Júlio César Domingues Rodrigues, acusado de ter atuado como lobista no esquema que desviou cerca de 10 milhões dos cofres públicos, teve sua prisão preventiva substituída por medidas cautelares e deverá residir na cidade de São Paulo.

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Segundo decisão da magistrada Selma Rosane Arruda, Júlio César passará a usar tornozeleira eletrônica e não poderá viajar para fora do país ou para outros estados e cidades. A única exceção é se ele for se deslocar para a cidade de São Paulo ou ao município de Lambari D’Oeste. Em São Paulo, Júlio possui uma casa e um aparamento e em Lambari D’Oeste é proprietário de um sítio. Ainda assim, o advogado deverá comunicar justiça caso queira viajar para estes endereços.

Para que não volte a prisão, Júlio César Domingues está proibido de manter contato com qualquer outro réu do processo nem poderá comparecer a Assembleia Legislativa. O réu também deverá comparecer ao tribunal a cada 30 dias para informar e justificar as suas atividades. Ele também será obrigado a recolher-se a noite em casa, depois de exercer suas atividades profissionais.

Em relação a tornozeleira eletrônica, Júlio também não poderá desligar, danificar ou deixar de carregar o equipamento corretamente. Segundo a juíza, caso descumpra as condições o advogado voltará a prisão e novas medidas cautelares serão dificultadas.

Operação Ventríloquo

A "Operação Ventríloquo", em que Júlio César foi preso, investiga um suposto desvio de aproximadamente R$ 10 milhões na Assembléia Legislativa. No caso, também foram denunciados o ex-deputado José Geraldo Riva, ex-procurador-geral Anderson Flavio de Godoi, e o ex-secretário geral Luiz Marcio Bastos Pommot. Segundo o MPE, a função de Júlio César no esquema era atuar como lobista do esquema na Assembleia Legislativa que permitia a concessão indevida de créditos ao então advogado do HSBC, Joaquim Fábio Mielli Camargo.
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