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Justiça bloqueia contas de ex-secretários de Saúde e empresas de medicamentos por suspeitas de superfaturamento

02 Mai 2016 - 15:44

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Justiça bloqueia contas de ex-secretários de Saúde e empresas de medicamentos por suspeitas de superfaturamento
O juiz da Primeira Vara Federal de Cuiabá, Ciro José de Andrade Arapiraca, determinou o bloqueio de bens e contas de dois ex-secretários estaduais de saúde, Augustinho Moro e Augusto Carlos Patti do Amaral, além de duas empresas de produtos hospitalares, a titulo de ressarcimento aos cofres públicos. Somados, os valores chegam a cerca de R$ 28 milhões. A suspeita é de que a contratação destas empresas para fornecimento de medicamentos tenha sido superfaturada, o que caracteriza improbidade administrativa. A decisão, datada em 28 de abril deste ano, tem caráter liminar e atende um requerimento do Ministério Público Federal (MPF).

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De acordo com a decisão, pesam acusações contra Agustinho Moro, Augusto Carlos do Amaral; a empresa Vida Farma Distribuidora de Medicamentos Ltda.; a empresa Hospfar Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda., e seus sócios, Brandão de Souza Rezende, Moisés Alves de Oliveira Neto e Marcelo Reis Perillo.

A decisão pelo bloqueio de bens partiu da conclusão de investigações realizadas inicialmente instauradas pela Procuradoria da República em Goiás, que apontou o suposto esquema criminoso e ilegal de compra e venda de medicamentos superfaturados, utilizando-se do “Programa de Aquisição de Medicamentos Excepcionais” do Ministério da Saúde, mediante cobrança de ICMS, por parte da Secretaria de Saúde do Estado de Goiás, o que terminou por ocasionar “relevantes prejuízos” aos cofres públicos, em benefício das empresas contratadas, consta da decisão.

O caso foi entregue as Procuradoria de Mato Grosso a fim de investigar se o mesmo estivesse ocorrendo na Secretaria de Saúde de Mato Grosso. Suspeitas que posteriormente foram confirmadas e o caso foi levado à Controladoria Geral da União (CGU). Após investigações, a CGU relatou que entre 2008 e 2010, período em que Augustinho Moro atuava como Secretário de Saúde do Estado, as licitações para aquisição de medicamentos excepcionais, as quais sagraram-se vencedoras as empresas Vida Farma e Hospfar, que possuem sede em Goiás, atentaram contra a legalidade.

Ficou constatado que nos Termos de Referência da licitação não continham conceito de preço máximo de venda ao governo (PMVG) e o preço de fábrica (PF), deixando a cargo da Secretaria de Administração do Estado de Mato Grosso a pesquisa de preços.

Ainda de acordo com a versão do MPF, Agustinho Moro “não fez constar na licitação que os medicamentos continham isenção de ICMS, tampouco providenciou o estabelecimento de um preço máximo de venda”, consta da decisão.

“De modo que a empresa Hospfar, no momento do faturamento, aumentava o preço do produto em 17% em relação ao valor licitado, para, logo em seguida, promover o desconto do ICMS, deixando de pagar o tributo e passando a vendê-lo pelo mesmo preço adjudicado na licitação. Por outro lado, a Vidafarma, no pregão nº 130/2007, alienou medicamentos com o ICMS embutido no preço ofertado, fazendo com que o valor contido na NF fosse elevado, dentre outras irregularidades”, consta da decisão.

Ainda segundo o relatório, “ficou constatado que outras 10 empresas apresentaram faturamento superior ao limite, sendo as sociedades Requeridas as que mais faturaram com o dano ao erário, ocasionando prejuízos de R$ 10.473.416,83, referente aos anos de 2008 a 2010; e de R$ 705.505,10 em 2011, somando o montante de R$ 11.178.921,93, tudo em decorrência da incidência do ICMS nos medicamentos excepcionais, relacionados aos Convênios 87/2002 e 26/2003, que previram a isenção do tributo nestas operações”, conclui o relatório.

A decisão do juiz:

O magistrado considerou cabível o pedido de bloqueio de bens dos envolvidos. Deferindo o pedido, como consta no parágrafo abaixo:

“[...] vislumbro presentes os requisitos autorizadores à concessão da medida de urgência pretendida, notadamente quando se evidencia a grave lesão possivelmente promovida ao Erário, consistente na aplicação indevida de recursos federais destinados à aquisição de medicamentos excepcionais pela Secretaria de Saúde do Estado de Mato Grosso”.

Ainda, entendeu que cabia à Secretaria Estadual de Saúde elaborar os Termos de Rerência, independentemente de, à época, ser uma responsabilidade da Secretaria Estadual de Administração. Conforme consta no trecho abaixo:

“Logo, a par da norma acima referida, calha reconhecer a clara responsabilidade legal e técnica da Secretaria de Saúde do Estado de Mato Grosso para a elaboração do devido Termo de Referência de forma obediente à lei, nele definindo claramente os elementos necessários e suficientes para caracterizar o medicamento a ser comprado e as condições para garantir a sua qualidade e todos os demais detalhes legais e funcionais do objeto, especificidades do mercado e regulamentos vigentes”.

Ficou ainda “claramente evidenciado” ao magistrado que a falha da administração pública permitiu que as empresas se aproveitassem, ao oferecer preços superiores:

“restou claramente evidenciado nos autos que, em razão das falhas estruturais dos Termos de Referência (TR) elaborados pelo setor especializado da Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso, que, incontestavelmente, deixou de observar a legislação específica sobre medicamentos excepcionais e/ou de alto custo, destinados ao tratamento de moléstias crônicas de caráter individual, as empresas Hospfar e Vidafarma roveitaram para apresentar propostas acima do teto fixado pela Portaria nº 2.577/2006 (Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional - CMDE) e pelo Convênio CONFAZ nº 87/2002, visto que referidos instrumentos não contemplaram adequadamente o conceito de preço máximo de venda ao governo (PMVG) e o preço de fábrica (PF), além de desconsiderar isenção tributária de determinados medicamentos, fato que possibilitou que as empresas participantes dos processos licitatórios (Hospfar e Vidafarma), apresentassem propostas com preços superfaturados”, conta da decisão.

Para o magistrado, “demonstra-se evidente que os Requeridos Augustinho Moro e Augusto Carlos Patti do Amaral, na condição de gestores da Secretaria Estadual de Saúde, respectivamente, entre os períodos de 28.07.2005 a 31.03.2010 e 28.04.2010 a 29.12.2010, não foram diligentes na obrigação de questionar e/ou acompanhar a regularidade procedimental e legalidade dos preços praticados nos procedimentos licitatórios acima referidos, os quais foram suficientes para produzir severos e inquestionáveis prejuízos ao patrimônio público, seja por ação ou omissão, dolosa ou culposa”, consta da decisão.

Restou, por fim, evidenciado ao magistrado que a aquisição de remédios acima do preço de fábrica, sem ICMS, mesmo sendo prevista a isenção do tribunal no Edital da licitação. Ainda, que “as empresas Hospfar Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. e VIidafarma Distribuidora de Medicamentos, assim como seus sócios, aparentemente, locupletaram-se ilicitamente do erário publico”, consta da decisão.

Deferiu, assim, o bloqueio de R$ 13.959.708,09 da consta de Augustinho Moro, R$ 277.631,92 das contas de Augusto Carlos Patti do Amaral. A Hospfar Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda e os sócios Brandão de Souza Rezende, Moisés Alves de Oliveira Neto e Marcelo Reis Perillo terão, juntos, R$ 11.800.649,87 bloqueados. Por fim, a Vida Farma Distribuidora de Medicamentos Ltda  terão, juntos, R$ 2.159.058,22 bloqueados.

Os requeridos foram notificados a oferecerem manifestação por escrito, no prazo de 15 dias.

O outro lado

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não conseguiu entrar em contato com Augustinho Moro e Augusto do Amaral. A VidaFarma Distribuidora de Medicamentos Ltda. não atende às ligações telefônicas. Procurada, a Hospfar Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. enviou a seguinte nota:

"A Hospfar Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares esclarece que o assunto em questão trata-se da discussão sobre a desoneração do ICMS prevista no Convênio nº 87/2002 (Confaz). A Hospfar afirma que cumpriu a desoneração conforme a legislação vigente à época e provará, no momento oportuno, que não cometeu irregularidade. A empresa está tomando as devidas providências para revogação da referida liminar. A Hospfar informa ainda que mantém um programa de Compliance fundamentado em um Código de Conduta constantemente atualizado. As normas internas da Hospfar estão em acordo com a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013)".
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