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VENDA DE ATESTADOS

Justiça determina bloqueio de R$ 405 mil de psiquiatra cassado por venda de atestados em MT

30 Jun 2016 - 10:44

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução / TV Globo

Ubiratan sendo flagrado pelo

Ubiratan sendo flagrado pelo

O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Luís Aparecido Bortolucci Júnior, determinou o bloqueio de bens na ordem de R$ 405 mil do médico psiquiatra Ubiratan de Magalhães Barbalho. A decisão, datada de 06 de junho, atende a um pedido do Ministério Público Estadual (MPE) que o denuncia em ação civil por improbidade administrativa. O réu teve seu registro profissional do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) cassado por, entre outros motivos, vender atestados e receitas médicas falsas para investigados por crimes.

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Consta dos autos que Ubiratan foi condenado à efetuar pagamento do valor correspondente ao bloqueado de maneira voluntária. Como não o fez, suas contas foram bloqueadas.

Assim, determinou o magistrado que se “efetue pesquisa e bloqueio de valores eventualmente encontrados em nome do executado Ubiratan de Magalhães Barbalho no montante de R$ 405.299,97 devendo o feito permanecer em gabinete até a efetivação da ordem; Caso não haja valor a ser bloqueado ou este seja menor que o montante perseguido, proceda à penhora, por meio do Sistema RenaJud, de eventual (ais) registro(s) de veículo(s) cadastrado(s) em nome do executado até o limite do montante perseguido”, consta da decisão.

Cassado:

Popularmente conhecido como “Dr. Ubiratan”, o médico Ubiratan de Magalhães Barbalho teve seu registro cassado em fevereiro de 2013 após uma denúncia feita com câmera escondida apresentada pelo programa “Fantástico”, da Rede Globo, naquele ano. Ficou registrado que o psiquiatra cobrava o valor de R$ 50 por cada atestado falso concedido.

De acordo com o CRM-MT, as práticas que ensejaram a condenação foram a de “usar da profissão para corromper costumes, cometer ou favorecer crime; praticar ou indicar atos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação vigente no País; exagerar a gravidade do diagnóstico ou do prognóstico, complicar a terapêutica ou exceder-se no número de visitas, consultas ou quaisquer outros procedimentos médicos; exercício mercantilista da Medicina; expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade e atestar como forma de obter vantagens”.

Ele foi enquadrado nos artigos 14, 30, 35, 58, 80 e 81 do Código de Ética Médica.

Entenda o Caso:

Investigado desde 2010 por vender atestados médicos falsos para policiais militares e servidores de outros órgãos do governo, o médico psiquiatra tornou-se alvo de ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) em 2012. Em outubro de 2010, ele foi flagrado pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) vendendo atestado médico falso a servidores públicos.

No início de 2011 o Conselho Regional de Medicina (CRM) determinou a interdição cautelar do médico, no entanto, ele recorreu e o Conselho Federal de Medicina (CFM) revogou a proibição em maio do ano passado.

Em janeiro de 2011, a Corregedoria da PM apontou que só em 2010 o médico concedeu 89 atestados a policiais militares. De modo preliminar, 28 investigados por crimes de "grande impacto" contavam com apresentação de documentos do psiquiatra. Dos 37 processos demissórios abertos em 2010 na PM, pelo menos 10 investigados apresentaram laudo assinado pelo acusado indicando algum tipo de transtorno psicológico.
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