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Sábado, 04 de maio de 2024

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DUPLICIDADE

Justiça determina que ex-funcionários devolvam verba rescisória que foi paga duas vezes

Foto: Reprodução

Tribunal Regional do Trabalho

Tribunal Regional do Trabalho

O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Aguimar Peixoto, determinou que ex-funcionários da Unimed Cuiabá devolvam os valores recebidos de verba rescisória que foi depositada em dobro na conta dos trabalhadores. Em um dos casos já julgados pelo juiz, uma ex-funcionária terá de devolver mais de R$ 2000 a cooperativa. 

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Por um erro no sistema do departamento financeiro da empresa, as verbas rescisórias dos colaboradores dispensados foram depositadas duas vezes. Apensar de informados do erro, muitos trabalhadores não devolveram o dinheiro a mais que foi recebido. Além disso, a empresa diz ter oferecido oportunidade de parcelamento da dívida para os ex-funcionários que não puderam devolver o montante.

No total, são 16 ações na Justiça do Trabalho em que a cooperativa pede a devolução do valor depositado em duplicidade. Entre os processos já julgados está o de uma ex-funcionária que foi dispensada sem justa causa no dia 6 de janeiro e que recebeu o pagamento da verba rescisória logo após a assinatura da rescisão do contrato.

Após ser detectado o erro, a empresa entrou em contato com a ex-funcionária informando-a sobre o ocorrido. A cooperativa propôs que devolvesse os valores de forma parcelada, mas a ex-funcionária não chegou a pagar as parcelas. Ao julgar o caso, o juiz determinou que a ex-empregada pague os valores recebidos em duplicidade, de 2.679,60 reais em 10 parcelas.
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