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ELEIÇÕES DE 2006

Justiça Eleitoral condena José Geraldo Riva a cinco anos de cadeia por falsa doação de campanha

31 Mar 2016 - 10:33

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Enquanto todos dão olhos à Sétima Vara, a Justiça Eleitoral

Enquanto todos dão olhos à Sétima Vara, a Justiça Eleitoral

O ex-deputado José Geraldo Riva foi condenado em cinco anos de prisão por crime eleitoral, em decisão proferida pela juíza da Primeira Zona Eleitoral de Cuiabá, Olinda Quadros Altomare Castrillon. Riva teria apresentado recibo e declaração de doação falso na prestação de contas para as eleições de 2006, quando se sagrou vencedor (com 82799 votos) para deputado Estadual pelo Partido Progressista.

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De acordo com a denúncia do Ministério Público Eleitoral, no recibo 11.000.025084, produzido em 31 de outubro de 2006, consta como doador de R$ 17,5 mil o Hotel Tapajós Ltda. Entretanto, o administrador do hotel, Domingos Sávio Ferreira Chaves, declarou para a autoridade policial que não efetuara a doação e que o comitê de Riva teria atribuído ao hotel um CNPJ falso, que não confere com o da empresa. Ainda, o administrador anterior da empresa negou ter doado qualquer quantia ao deputado naquele ano e que já teria vendido o hotel, não sendo, portanto, dono da assinatura que consta no recibo.

A farsa teria sido montada pelo segundo denunciado pelo Ministério Público Eleitoral, Agenor Jácomo Clivati, que em interrogatório confirmou o ato. “Embora Agenor não tenha pessoalmente preenchido o documento, ele próprio admitiu, em interrogatório, que o mesmo fora preenchido por algum subordinado, no comitê de campanha”, destacou a magistrada, segundo consta nos autos da decisão.

Agenor hoje tem 75 anos, de modo que o prazo prescricional se reduziria à metade, de 12 cairia para 6 anos, restando prescrita a pretensão punitiva, pois entre a data do fato (2006) e o recebimento da denúncia (2013) passaram 6 anos e 5 meses.

Defesa: 

José Riva alegou, em sua defesa, que a prestação de contas foi aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso naquele ano. Entretanto, para a juíza fica claro: “A defesa não conseguiu demonstrar quem fez a doação e de quem é a assinatura no recibo e na declaração de doação”. A magistrada chega portanto ao parecer:

“O uso de documento falso para fins eleitorais é crime formal, não sendo necessário, para sua consumação, pesquisar a existência de resultado naturalístico, tampouco eventual prejuízo para as eleições. Basta que se configure a potencialidade de lesão, o que é evidente no caso”.

Verifica:

De acordo com a juíza Olinda Castrillon, “a culpabilidade do réu [...] é significativa e merece elevar a pena acima do mínimo legal, tendo em vista que com sua conduta, o réu buscou burlar o procedimento de controle dos recursos arrecadados e gastos com a campanha eleitoral realizada em 2006. Não apenas o fez quando da apresentação da prestação de contas original, bem como, intensificou sua intenção ilícita ao apresentar outro documento falso (declaração da doação) para esse fim. Não revela antecedentes criminais. Não há elementos suficientes para se aferir a conduta social. A personalidade não lhe é favorável, pois foi condenado, em segundo grau, em duas ações civis públicas por atos dolosos de improbidade administrativa [...] demonstrando ser pessoa com tendência à desonestidade, ao praticar atos ímprobos que lesam o patrimônio público”.

Decide:

Fica “o réu, José Geraldo Riva, condenado em cinco anos de reclusão e 16 dias-multa. O regime inicial de cumprimento de pena é o semi-aberto [...]. O réu não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos por não preencher os requisitos do artigo 44, do Código Penal. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade”.

Riva já está preso desde outubro de 2015, quando desencadeada a “Operação Metástase”, pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco). O ex-deputado responde em diversas ações penais na Sétima Vara Criminal, da juíza Selma Arruda.
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