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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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SEM FUNDO PARTIDÁRIO

Justiça eleitoral condena PSB por irregularidades nas contas da campanha eleitoral de 2014

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Tribunal Regional Eleitoral

Tribunal Regional Eleitoral

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso reprovou as contas do diretório estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB-MT) na sessão plenária da última quinta-feira (02). A corte condenou a sigla à perda do direito ao recebimento do fundo partidário por um ano.

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Um dos principais nomes do partido em Mato Grosso é o prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes, que deve tentar a reeleição este ano. Além de Mauro o partido também conta com o deputado federal Fabio Garcia que é o presidente da agremiação no estado.

O PSB informou em sua prestação de contas que, para realizar a campanha eleitoral de 2014, arrecadou a quantia de R$ 2.228.100,00 e que deste montante foram gastos R$ 2.228.013,00. Dois candidatos filiados ao PSB, Max Joel Russi e

Adilson Américo Machado de Oliveira, declararam em suas contas terem recebido do diretório estadual, respectivamente, os montantes de R$ 145 e R$ 85 mil. Os valores, no entanto, não constam na declaração do partido.

O banco de dados da Justiça Eleitoral informou que o PSB emitiu 25 notas fiscais eletrônicas, no período compreendido entre 6 de março a 11 de novembro de 2014. Os valores das notas variavam entre R$ 32 e R$ 1.086. As notas, no entanto, não foram justificadas na prestação de contas da sigla. Outra irregularidade apontada pelo TRE foi o atraso na abertura da conta bancária do partido, que ocorreu somente 51 dias depois do prazo legal.

O PSB argumentou que os valores utilizados pelos dois membros filiados ao partido “não pertencem a nossa prestação de contas”. Sobre as notas não declaradas, o PSB pontuou que o dinheiro não foi usado na campanha, mas sim na manutenção do partido.

Decisão


De acordo com o relator do processo, o juiz membro Paulo Cézar Alves Sodré, o partido fez afirmações em sua defesa sem apresentar provas do que foi alegado. Em relação a desvinculação das despesas dos filiados, o relator constatou que se os candidatos são filiados ao PSB e concorreram aos cargos pela sigla e declara quantias recebidas do partido, o partido também deveria ter declarado os valores.

“Diferente seria se o Partido comprovasse que os candidatos não eram seus filiados, ou, que trouxesse aos autos a prova de que tais valores a eles não foram repassados (tais quais declarações dos candidatos, ou notificação deles para que justificasse as informações, em tese, equivocadas em suas prestações de contas)”, ressaltou o relator.

No que se refere as notas não declaradas, o relator destacou que faltou a comprovação do partido ao afirmar que o valor foi gasto para a manutenção do PSB.

“Reconheço que pelo interregno temporal entre março e novembro de 2014, as despesas bem poderiam ser relacionadas à manutenção do partido e desvinculadas das eleições de 2014. Porém, caberia ao partido a prova que confirmasse a sua alegação. Como não o fez, deve ser mantida a irregularidade, com aptidão para a desaprovação das contas”, afirmou.
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