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cruzada contra Caixa 2

Justiça Eleitoral lança pacote de ações para combater "Caixa 2" nas próximas eleições; conheça

02 Mai 2016 - 17:40

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Justiça Eleitoral lança pacote de ações para combater
A Justiça Eleitoral em Mato Grosso prepara uma série de ferramentas e medidas para detectar ocorrências de “Caixa 2” nas movimentações financeiras das campanhas eleitorais deste ano. Os responsabilizados poderão perder os cargos e se tornarem inelegíveis. Os detalhes já estão sendo discutidos entre a presidente do Tribunal, desembargadora Maria Helena Póvoas, o diretor-geral, Felipe Biato, e o coordenador de Controle Interno, Daniel Taurines.

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“Vamos promover uma verdadeira cruzada contra o Caixa 2 de campanhas eleitorais em Mato Grosso. Para isso pretendemos buscar o apoio da Polícia Federal, Secretaria de Fazenda e da própria sociedade. E vamos percorrer o Estado para conversar sobre isso com os juízes eleitorais que vão julgar as contas de campanha”, disse a desembargadora Maria Helena Póvoas.

A desembargadora explicou que a reforma eleitoral aprovada em 2015 proíbe a doação de pessoas jurídicas e impõe limites rígidos para os gastos com campanhas eleitorais, válidos a partir desta eleição.

Para Cuiabá, por exemplo, o limite permitido para uma campanha de prefeito, no caso de um único turno, não poderá ultrapassar os R$ 6,7 milhões (o valor será atualizado monetariamente em julho pelo Tribunal Superior Eleitoral). Este montante corresponde a 50% do maior gasto registrado na última eleição, que foi de R$ 13.463.343,00. Para vereador, o teto permitido para esta eleição, na capital de MT, é de R$ 367.837,85.

Para a desembargadora Maria Helena, a proibição de doações de empresas para candidatos trará uma nova cultura no trato das movimentações financeiras das campanhas, mas a médio ou longo prazo. “Talvez nesta eleição muitos candidatos ainda se joguem nas tentativas de uso do caixa 2 (dinheiro não declarado), porque podem pensar que sairão impunes. Mas diante da atuação cada vez mais rigorosa da Justiça Eleitoral e das ferramentas disponíveis para detectar o Caixa 2, tenho esperança que este tipo de prática se torne cada vez mais raro nas eleições vindouras”, analisou a desembargadora.

Por determinação da Presidente do TRE-MT, a Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria já está levantando todos os municípios de Mato Grosso que permitem a emissão de nota fiscal eletrônica. Até o momento, apenas quatro não se enquadram nesta situação.

Em agosto deste ano a presidência do TRE-MT vai enviar à Secretaria de Fazenda do Estado e às Secretarias de Fazenda municipais a relação com o nome e CNPJ de todos os candidatos e partidos políticos. No mesmo ofício o TRE-MT vai determinar que as secretarias de finanças encaminhem para a Justiça Eleitoral, por meio eletrônico, cópia de todas as notas fiscais eletrônicas de serviços, relacionadas ao CNPJ de candidatos e partidos políticos. As secretarias de finanças deverão enviar as relações de notas fiscais nos meses de setembro e novembro.

Este trabalho será realizado em todo o país, em atendimento à Resolução 23.643/2015 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que versa sobre arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos, e sobre a prestação de contas nas eleições de 2016. O artigo 80 desta resolução trata da fiscalização da Justiça Eleitoral sobre a arrecadação e aplicação dos recursos de campanha, visando subsidiar a análise da prestação de contas dos candidatos.

“Em eleições passadas, na tentativa de encobrir gastos não declarados, que configura o Caixa 2 de campanha, o candidato encomendava seu material gráfico em outros municípios e até fora do Estado. Agora a Justiça Eleitoral fecha o cerco contra essa prática também, já que o cruzamento de dados será nacional, feito pelo TSE. Os técnicos do TRE-MT vão orientar os servidores das prefeituras e do Estado sobre as regras previstas na Resolução do TSE”, disse a desembargadora Maria Helena.

Ela já adiantou que o TRE-MT está estudando a criação de outras medidas e de ferramentas para fiscalizar a contratação de cabos eleitorais e de outros gastos de campanha.

A desembargadora Maria Helena Póvoas avalia como positiva a proibição de doação de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais. “O financiamento de campanhas sempre foi a origem da corrupção em larga escala, em todo o país. A empresa que doava cobrava a fatura depois, seja no direcionamento de licitações, superfaturamento de obras ou outras manobras. O financiamento de campanhas com dinheiro doado por empresas deixava o político amarrado a um compromisso futuro. Agora, os próprios políticos terão que encontrar maneiras de baratear suas campanhas, dentro do que a legislação permite”.
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