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Sábado, 18 de maio de 2024

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ELEIÇÕES 2016

Justiça Eleitoral proíbe programa de Emanuel que atacam Wilson Santos

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça Eleitoral proíbe programa de Emanuel que atacam Wilson Santos
O juiz eleitoral João Alberto Menna Barreto Duarte proibiu a divulgação da propaganda do candidato Emanuel Pinheiro (PMDB), em que o peemdebista acusa Wilson Santos (PSDB) de ter participado de atos de corrupção investigados durante a "Operação Pacenas". A operação, realizada em 2009, foi anulada pela Justiça após as escutas telefônicas que embasavam a ação serem anuladas.


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O material foi veiculado por Emanuel Pinheiro durante o horário eleitoral no rádio e na TV. Wilson ingressou com uma representação eleitoral nesta terça-feira (27), após considerá-lo irregular e conter informações grosseiras e inverdades, conforme informou a assessoria do candidato tucano. O magistrado considerou que as inserções visavam denegrir a imagem de Wilson.

“Não fora apenas isso, constata-se também que na indigitada propaganda por inserções a Coligação representada vale-se de notícias divulgadas em periódicos impressos ou em sítios de periódicos mantidos por empresas de comunicação na rede mundial de computadores, as quais degradam o candidato da Coligação Dante de Oliveira na medida em que difundem, no horário eleitoral gratuito, notícias que são claramente ofensivas à sua reputação”, consta de trecho da decisão. Caso a decisão seja descumprida, Emanuel Pinheiro terá que pagar multa diária de no valor de R$ 10 mil.

Em outra decisão, a juíza Eleitoral Maria Rosi de Meira Borba também acatou pedido Wilson para que a coligação de Emanuel Pinheiro deixe de veicular o programa eleitoral que se refere à propaganda que diz que "Improbidade é Crime". para a juíza, o programa infringiu a legislação eleitoral, com o objetivo precípuo de degradar e ridicularizar Wilson Santos, veiculando informação equivocada.

“Após analisar a propaganda eleitoral veiculada pela Coligação, ora Representada, estou convencida da ocorrência deliberada de trucagem e montagem, com o objetivo precípuo de expor, de forma degradante, o Candidato da Coligação Representante”, escreveu a juíza.
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