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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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Justiça eleitoral suspende propaganda de Emanuel considerada caluniosa a Wilson Santos

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Justiça eleitoral suspende propaganda de Emanuel considerada caluniosa a Wilson Santos
A Justiça Eleitoral determinou a imediata suspensão de propagandas consideradas caluniosas que estavam sendo veiculadas pela Coligação Um Novo Prefeito Para Uma Nova Cuiabá, encabeçada pelo candidato Emanuel Pinheiro (PMDB). As propagandas vinham sendo veiculadas sob a forma de inserções que são exibidas ao longo do dia em emissoras de rádio e televisão, e buscavam envolver o nome de Wilson Santos com a Operação Pacenas.

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De acordo com assessoria de Wilson, na  decisão do juiz João Alberto Menna Barreto Duarte, da 37ª Zona Eleitoral, atendeu a representação da Assessoria Jurídica da Coligação Dante de Oliveira, que pediu a suspensão da propaganda e que seja retirada das redes sociais, da TV e rádio. Conforme a decisão assinada ontem (11) pelo juiz, a coligação do candidato Emanuel perdeu o direito de veicular nesta quarta-feira, 12, a propaganda que é o objeto desta representação, seja na modalidade inserções ou também na propaganda em rede (em bloco em rádio e TV).

Ainda conforme assessoria, a coligação  exibiu manchetes e tentava envolver o nome de Wilson com a Operação Pacenas, que apurou supostas fraudes em licitação e desvio de verbas públicas em obras de saneamento básico. Entretanto, foi provado que Wilson Santos nunca foi investigado, nem tampouco foi réu na operação.

Em nenhum momento, ao longo do processo movido na Justiça, conduzido pelo então juiz julier Sebastião da Silva, Wilson apareceu como um dos investigados e muito menos réu, ao contrário do que foi divulgado pelo candidato Emanuel Pinheiro. Sem  provas, o  juiz federal Cesar Augusto Bearsi invalidou todo o restante da operação e o processo judicial foi arquivado.

O juiz João Alberto Menna Barreto Duarte, em seu despacho, escreveu que, “após procura no sitio do Tribunal Regional Eleitoral da 1ª Região, não se logrou encontrar qualquer demanda que tenha tido origem na dita Operação Pacenas em que o ora candidato [Wilson Santos] figure como réu”. Em sua análise, o juiz disse que as propagandas veiculadas têm a potencialidade de degradar o candidato da Coligação Dante de Oliveira, Wilson Santos.

“Por derradeiro, não posso me furtar a deixar consignado que a finalidade do horário eleitoral gratuito é propiciar aos candidatos a oportunidade de apresentarem as suas propostas para melhor administrar a simpática Cuiabá, o que afasta absolutamente a possibilidade de utilizá-lo para degradar o candidato concorrente, em franco abuso de direito, a par de incorrer em conduta nociva à comunidade como um todo, saturada que está desse tipo de atitude que vem sendo literalmente demonstrada pelos candidatos às eleições majoritárias”, diz trecho da decisão.

Diante do exposto, o juiz concedeu a tutela de urgência para determinar “1º que a Coligação representada proceda a imediata suspensão da propaganda combatida, retratada nestes autos; (2º) que se abstenha de veicular, sob qualquer outro meio de divulgação, ou sob qualquer outra forma, principalmente na TV ou no rádio, a propaganda eleitoral retratada nestes autos; (3º) que não a veicule sob qualquer outra forma, principalmente na TV ou no rádio”. Em caso de descumprimento, o juiz estabeleceu uma multa diária de R$ 15 mil, com reversão ao fundo partidário.
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