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SEM ELEMENTOS PROBATÓRIOS

Justiça inocenta magistrada acusada de empregar marido e irmã como "funcionários fantasmas" em gabinete

05 Mai 2016 - 12:03

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Justiça inocenta magistrada acusada de empregar marido e irmã como
A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Célia Regina Vidotti, julgou na última semana como sendo improcedente a ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) por improbidade administrativa contra a magistrada Milene Aparecida Pereira Beltramini Pullig, da Terceira Vara Cível de Rondonópolis. Ela foi acusada de ter contratado seu marido, Hitler Pullig Filho, e sua irmã, Milaine Cristina Pereira Beltramini Pinheiro, para cargos de gabinete sem, entretanto, desempenharem funções na realidade.

As contratações, de acordo com o processo, foram registradas no período em que a juíza  atuava na comarca de Poxoréu e posteriormente, no município de Tangará da Serra. 

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O caso veio  à tona a partir de uma denúncia anônima, dando conta de que a juíza teria nomeado seu esposo para o cargo comissionado de agente de segurança, e sua irmã, para o cargo comissionado de secretária de gabinete. Entretanto, eles nunca teriam sido vistos exercendo as atividades inerentes aos seus cargos, sendo conhecido na comarca como “funcionários fantasmas”. À época, Milaine Pinheiro vivia no município de Americana, em São Paulo, e Hitler cursava Direito na Universidade de Cuiabá.

Acusação:

“[...] por meio de depoimento de servidores do Poder Judiciário e de um advogado, nas comarcas de Poxoréo e Tangará da Serra, foi confirmado que os requeridos Hitler e Milaine não compareciam ao trabalho e não prestaram os serviços para os quais foram designados, fato que configura a prática de improbidade administrativa, por provocar lesão ao erário e enriquecimento ilícito, além de ofender os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, honestidade e lealdada a instituição da qual faziam parte”, consta dos autos.

O MPE avaliou que a nomeação dos dois aos cargos “possibilitou que estes recebessem seus vencimentos sem a contraprestação no serviço público, agindo de modo a permitir/facilitar/concorrer para o enriquecimento ilícito dos requeridos e, consequente prejuízo ao erário; bem como infringiu os princípios constitucionais norteadores da administração pública – legalidade, moralidade, lealdade e honestidade”, consta dos autos. Os danos aos cofres públicos foram avaliados em mais de R$ R$224.902,25.

Alegações:

Para a defesa, entretanto, fora apontado na época das contratações, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso não exigia qualquer comprovação de presença de servidores comissionados nas dependências do fórum, “até porque esses servidores laboram jornada muito superior a dos demais servidores”, acrescentou aos autos. Ainda, que “não há um único elemento probatório acerca das alegadas faltas dos servidores”.

Asseverou por fim que não houve “dolo ou má-fé nos atos dos requeridos, tampouco há lastro para a caracterização e qualquer ato de improbidade administrativa, requerendo, ao final, a improcedência dos pedidos”, conta dos autos da defesa.

Em decisão, a magistrada ponderou que, de fato, "não era exigido o registro de ponto dos servidores ocupantes de cargos em comissão de secretário e agente de segurança, pois, conforme as atividades que lhes eram incumbidos desenvolver, muitas vezes se iniciava antes do expediente forense e ultrapassava o seu término, tudo para atender as necessidades dos magistrados e lhes propiciar o mínimo de segurança e organização para que pudessem desenvolver suas atividades jurisdicionais”, consta da decisão.

Testemunha:

O juízo considerou ainda a oitiva realizada com a testemunha Lindinalva Correia Rodrigues, Promotora de Justiça, que afirmou que nos anos de 1999 e 2000 trabalhou com Milene e, nessa época, também conheceu Milaine. Afirmou também que via os requeridos Milaine e Hitler no Fórum, trabalhando no gabinete e, "por vezes, na secretaria da Vara. A testemunha relatou que seu ex-marido era amigo de Hitler e ambos eram estudantes de direito, cursavam a faculdade em outra cidade, pois em Primavera não tinha o curso e ambos viajavam para estudar, inclusive, várias outras pessoas faziam isso, havia até transporte específico – van – para conduzir os alunos para a faculdade", consta da decisão. A testemunha negou ainda que os funcionários possam ser considerados "fantasmas". 

Decisão:

Para a magistrada, não se comprovou a intenção de má fé ao erário público."O elemento subjetivo é essencial à caracterização da improbidade administrativa, in casu, inexistente, por isso que a ausência de dano ao patrimônio público e de enriquecimento ilícito dos demandados, tendo em vista a efetiva prestação dos serviços, consoante assentado pelo Tribunal local à luz do contexto fático encartado nos autos, revelam a desproporcionalidade da sanção imposta à parte, ora recorrente, máxime porque não restou assentada a má-fé do agente público, ora Recorrente, consoante se conclui do voto condutor do acórdão recorrido: "Baliza-se o presente recurso no exame da condenação do Apelante em primeiro grau por ato de improbidade, em razão da contração de servidores sem a realização de concurso público. Com efeito, a tese do Apelante está adstrita ao fato de que os atos praticados não o foram com dolo ou culpa grave, mas apenas decorreram da inabilidade do mesmo, além de não terem causado prejuízo ao erário", consta dos autos.
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