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OPERAÇÃO RÊMORA

Justiça nega liberdade a acusado de articular esquema da Rêmora

20 Mai 2016 - 09:55

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Giovani Guizzardi

Giovani Guizzardi

O desembargador da Segunda Câmara Criminal, Rondon Bassil Dower Filho, negou o pedido de liberdade do empresário Giovani Guizzardi, apontado como articulador do esquema desbaratado pela “Operação Rêmora”. Ele está preso preventivamente desde 03 de maio. A decisão foi tomada na última quinta-feira (19).

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Junto com o recurso, a defesa do réu, representada pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch, que também defende o ex-deputado José Geraldo Riva, havia divulgado nota a imprensa em que apresentava as principais alegações fornecidas ao juízo, dentre elas: incompetência da juíza Selma Rosane Arruda em julgar o caso e ausência de risco de cometimento de novos crimes.

Não foi o que vislumbrou o desembargador.

Incompetência do juízo:

Quanto à alegada incompetência da primeira instância para analisar a denúncia, só caberia nos casos em que, efetivamente, o detentor de referido cargo é indiciado, e não é essa a hipótese dos autos. Permínio Pinto Filho, explicou o magistrado, foi exonerado do cargo de Secretário de Estado, o que lhe retira o foro por prerrogativa de função.

Prisão sem necessidade:

Para o magistrado, ficou devidamente comprovado que a custódia cautelar foi necessária para a garantia da ordem pública e para conveniência da instrução criminal.

“Realmente, pois, como bem se elucidou na decisão atacada, existe o perigo de que, em liberdade, o paciente venha a destruir provas, uma vez, que se mostrou claramente astuto ao marcar encontro com José Carlos Pena da Silva na Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra), chamando-o para conversar no interior de seu veículo, onde ligou o ar condicionado em potência máxima, utilizando-se, além disso, de um suposto misturador de voz, a fim de impossibilitar que eventual tentativa de gravação obtivesse sucesso, buscando com as providências adotadas prejudicar a qualidade do áudio de modo a dificultar o teor da conversa entabulada; nesta ocasião, o paciente teria cobrado a testemunha pelo valor correspondente à propina”, consta da decisão.

Não bastando, aponta o desembargador, a magistrada da Sétima Vara Criminal, Selma Rosane Arruda, responsável pela prisão, destacou que Giovani, durante as investigações, trocou, por quatro ou cinco vezes, seu número de telefone. Ainda, tratava de não se identificar em conversas telefônicas, o que dá indícios de intenção colaborar para o sucesso do suposto ato criminoso. “Assim, me parece que há nos autos indicações concretas de que, em liberdade, o paciente poderá opor óbices à regular instrução criminal”, consta da decisão.

Medidas Cautelares:

Quanto a terceira e ultima pretensão do habeas corpus, da solicitação de aplicação de medidas cautelares como substituto da prisão preventiva, o desembargador também indeferiu. “Por ora, entendo que tais medidas não podem substituir, com eficácia, a privação da liberdade, em face, das circunstâncias e consequências do crime imputado ao paciente e dos fundamentos aduzidos para a demonstração da necessidade da custódia processual para a garantia da ordem pública”, consta da decisão.

Ainda avaliou diversas hipóteses de medidas cautelares, dentre elas a prisão domiciliar, que para o magistrado “[...] se revelaria uma ingenuidade de quem o concedesse, neste caso, e se mostraria tal medida completamente ineficaz e mesmo incentivadora de prática de crimes da natureza dos quais se acusa o paciente, uma vez, que estaria ao abrigo de local inviolável assegurado constitucionalmente, sem possibilidade que se mantivesse sobre sua conduta estreita vigilância”, consta da decisão.

Por fim, apontou um entendimento que diversos advogados e juristas apresentam com relação ao uso da tornozeleira eletrônica. Para o desembargador, a medida, tal como o recolhimento domiciliar e a proibição de acesso ou frequência a determinados lugares “se revela ineficaz, pois, os crimes de que se trata não dependem de que o paciente se desloque a determinado local para que possa consumá-los, podendo simplesmente fazê-lo através dos vários meios de comunicação existentes e que não admitem qualquer tipo de controle fora de um estabelecimento prisional”, consta da decisão.

Operação Rêmora:

Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), a organização criminosa era composta pelo núcleo de agentes públicos, o núcleo de operação e o núcleo de empresários. O primeiro formado pelos servidores Wander Luiz dos Reis, Fábio Frigeri e Moisés Dias da Silva que estariam encarregados de viabilizar as fraudes nas licitações da Seduc mediante recebimento de propina.

Integrava o núcleo de operação Giovanni Bellato Guizzardi, Luiz Fernando da Costa Rondon e Leonardo Guimarães Rodrigues. São eles os mandatários dos servidores públicos e os encarregados de fazer os contatos diretos com os empresários que faziam parte do terceiro núcleo.

Entre os empresários do ramo da construção civil envolvidos no esquema destaca-se o ex-deputado estadual e governador de Mato Grosso, Moisés Feltrin que foi detido durante a Operação Rêmora. Feltrin é empresário do setor de construção e por determinação judicial seria conduzido coercitivamente para prestar esclarecimentos, mas como em sua casa foram encontradas armas de fogo, o mesmo foi detido em flagrante.

No total, o núcleo de empresários possui 23 empresários e pelo o menos 20 obras foram fraudadas durante a ação do cartel. O esquema de propina envolvia pagamentos de percentuais em obras que variavam entre R$ 400 mil e R$ 3 milhões.
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