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OPERAÇÃO SODOMA

Justiça nega liminar para pedido de liberdade de Marcel de Cursi preso acusado de esquema de propinas

07 Jun 2016 - 09:22

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Marcel de Cursi no CCC

Marcel de Cursi no CCC

O desembargador da Segunda Câmara Criminal, Alberto Ferreira de Souza, indeferiu a liminar do pedido de habeas corpus do ex-secretário de Mato Grosso, Marcel de Cursi, preso em consequência da Operação Sodoma, que investiga cobranças de propinas para concessões de incentivos ficais. A decisão foi proferida nesta segunda-feira, 6.

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No  pedido, protocolizado em 1º de junho, Cursi alega constrangimento ilegal por parte da juíza da Sétima Vara Criminal, Selma Rosane Arruda, que, ao receber denúncia contra ele e desconhecendo os termos de colaboração que a informavam, “[...] modificou substancialmente os acordos propostos e, sem que os colaboradores se manifestassem, devolveu os autos ao Ministério Público, impondo-lhe nova formatação vestibular [...], exorbitando por completo sua jurisdição...”.

Ainda, o ex-secretário de Estado alega que ao aditar a denúncia, a justiça “[...] deveria dar-se ao cuidado de submeter o novo pacto aos confidentes colaboradores, que foram postos diante de uma nova realidade processual”.

E pontua que “se o depoimento convencionado atingir terceiras pessoas, no que a doutrina adota como chamamento de autoria, não se consegue imaginar como esse acordo, truculentamente modificado, não possa espalhar seus nocivos efeitos a quem dele não fez parte, mas que é inegavelmente”.

Por fim, alega que as provas obtidas são ilegítimas, por se tratar de uma “verdade negocial cuja extensão foi arbitrariamente modificada pela autoridade coatora. Se é ilegítima – porque resulta de homologação farsesca – não poderia sequer existir nos autos, devendo ser desentranhada, inclusive”.

Entretanto, o desembargador não vislumbrou qualquer constrangimento ilegal a ser curado, indeferindo a instância por liminar.

“Com efeito, verifica-se, ao menos nesta fase de estreita cognição, que a decisão acolitada à inicial não deixa entrever o suporte empírico em que calcado o propalado aditamento da denúncia, tampouco a suposta conduta da magistrada de primeira instância em modificar substancialmente os acordos de colaboração premiada e, ao depois, devolver os autos ao Parquet para a realização da medida, não se vislumbrando, portanto, qualquer sorte de nulidade”, consta da decisão.

Entenda o Caso:

Cursi cumpre prisão preventiva no Centro de Custódia da Capital desde 15 de setembro de 2015. Além dele, o ex-secretário de Estado Pedro Nadaf e o ex-governador Silval Barbosa encontram-se presos em decorrência das investigações da “Operação Sodoma”. 

Os fatos levantados pela Operação apontam que Silval Barbosa, no posto de líder de uma organização criminosa, moldou o Poder Executivo para que agentes públicos praticassem crimes de concussão, fraude a licitação, corrupção passiva, fraude processual, lavagem de dinheiro e extorsão.

Além do ex-governador, foram denunciados pela Sodoma: o ex-prefeito de Várzea Grande, Wallace dos Santos Guimarães; os ex-secretários de Estado, Marcel de Cursi, Pedro Jamil Nadaf, José Jesus Nunes Cordeiro, César Roberto Zílio e Pedro Elias Domingues; o filho do ex-governador, Rodrigo da Cunha Barbosa; o ex-deputado estadual José Geraldo Riva; Silvio Cezar Correa Araújo, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, Karla Cecília de Oliveira, Tiago Vieira de Souza, Fábio Drumond Formiga, Bruno Sampaio Saldanha, Antonio Roni de Liz e Evandro Gustavo Pontes da Silva.
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