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ressarcimento ao erário

Justiça tenta bloquear R$ 2,5 mi de sete réus da Sodoma, mas encontra apenas R$ 6,2 mil

20 Jun 2016 - 17:34

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Pedro Nadaf, Silval Barbosa e Marcel de Cursi e Pedro Nadaf

Pedro Nadaf, Silval Barbosa e Marcel de Cursi e Pedro Nadaf

O ex-governador do Estado Silval da Cunha Barbosa e seu ex-chefe de gabinete Silvio Cezar Corrêa Araújo não possuem, atualmente, nenhum recurso disponível em conta corrente. A descrição consta em relatório anexado ao processo por determinação do juiz Luis Aparecido Bortolussi Junior, da Vara Especializada em AçãoCivil Pública e Popular. O magistrado determinou o bloqueio de patrimônio dos réus na “Sodoma” na ordem de R$ 2,5 milhões para o ressarcimento ao erário e pagamento de danos morais coletivos.


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Conforme o relatório, entregue no último dia 17, dos sete acionados, apenas dois possuíam em conta fundos suficientes para realização do bloqueio judicial. Na conta do ex-secretário de Estado, Pedro Jamil Nadaf foi encontrada a quantia de R$ 6.497,25, entretanto, subtraídos os valores correspondentes aos subsídios e verbas alimentares (que não podem ser bloqueados), não resta dinheiro algum a ser bloqueado.

O mesmo ocorre na conta de Francisco Andrade de Lima Filho (vulgo “Chico Lima”), onde a justiça só encontrou R$ 171,80 e na de Karla Cecília de Oliveira Cintra, ex-funcionária de gabinete de Pedro Nadaf, em cuja conta fora apenas encontrada a importância de R$ 39,70.

As únicas contas que tiveram fundos suficientes para realização do bloqueio foram as do ex-secretário de Estado, Marcel de Cursi, R$ 5.893,33 e da NBC – Assessoria, Consultoria e Planejamento Ltda-ME, R$ 359,85. No total, à Justiça conseguiu bloquear apenas R$ 6.253,18 dos R$ R$ 2,5 milhões determinados.

Sendo assim, coube apenas ao magistrado determinar que “se oficie à Diretora do Departamento da Conta Única, Cláudia Amorim, encaminhando uma via do “Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores com ações selecionadas (Transferências, Desbloqueios, Reiteração de Não Respostas)”, fornecidas pelo Sistema Bacenjud, solicitando àquele Departamento a vinculação, ao presente feito, dos montantes transferidos”.

E inclui: “A título de esclarecimento, ainda se encontram pendentes respostas de alguns dos Cartórios de Registro de Imóveis notificados pela Central Eletrônica de Integração e Informações dos Atos Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso – CEI para proceder às eventuais averbações da indisponibilidade de bens à margem da matrícula de imóveis de propriedade dos Requeridos, de modo que, assim que recebidas, serão juntadas ao feito”.

A decisão atendeu um pedido do Ministério Público Estadual (MPE) em ação civil por improbidade administrativa, subsidiada pelas provas colhidas durante a Operação "Sodoma". A ação objetiva o ressarcimento ao erário e pagamento de danos morais coletivos.

Os fatos levantados pela Operação apontam que Silval Barbosa, no posto de líder de uma organização criminosa, moldou o Poder Executivo para que agentes públicos praticassem crimes de concussão, fraude a licitação, corrupção passiva, fraude processual, lavagem de dinheiro e extorsão. Segundo o MPE, resta devidamente comprovado que o quesma editou inúmeras normas tributárias, “esdrúxulas, casuísticas e a serviço de interesses escusos, cujas regras eram criadas no interesse do grupo na busca da obtenção de vantagem indevida”. Motivo pelo qual solicita o ressarcimento ao erário público.

O Caso:

Trata-se de uma ação civil por Improbidade Administrativa que gerou Pedidos de Ressarcimento ao Erário, mediante pedido liminar de indisponibilidade de bens, movida pelo MPE contra os réus. A ação objetiva o ressarcimento ao erário e pagamento de danos morais coletivos.

Segundo o MPE, foi apurado a existência de irregularidades no procedimento de concessão de benefícios fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (PRODEIC), consistentes em condutas dolosas, caracterizadoras de atos de improbidade administrativa, planejadas e executadas, no período de 2011 a 2015, no âmbito do Poder Executivo do Estado durante a gestão Silval Barbosa.

"[...] naquele período, a apontada Organização foi responsável pela edição de inúmeras normas tributárias, em seu entender, esdrúxulas, casuísticas e a serviço de interesses escusos, cujas regras eram criadas no interesse do grupo na busca da obtenção de vantagem indevida".

Ainda, "assevera a participação no esquema dos servidores públicos Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, Silvio Cezar Corrêa Araújo e da funcionária da Fecomercio, Karla Cecília de Oliveira Cintra".

A Quantia:

A quantia de R$ 2,5 milhões reivindicada pelo MPE partiu da investigação que apontou que a antiga Secretaria de Estado da Indústria e Comércio, Minas e Energia (Sicme), atual Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso (Sedec), teria concedido incentivos fiscais, via Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Prodeic), de forma irregular, para algumas empresas.

A irregularidade foi confirmada pelo empresário João Batista Rosa, colaborador (inicialmente delator premiado) no caso e dono da Tractor Partes, que entregou irregularmente a quantia de R$ 2,5 milhões para obter incentivo.
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