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Justiça do Rio determina bloqueio do Whatsapp em todo Brasil

19 Jul 2016 - 10:31

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Ilustração

Whatsapp

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A Justiça do Rio de Janeiro determinou o bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp em todo o Brasil. A informação foi veiculada na manhã desta terça-feira (19) pelo canal de notícias GloboNews. De acordo com o portal G1, também da Globo, o bloqueio se deve após o aplicativo, que pertence ao Facebook, se negar a compartilhar informações com investigações policiais. As empresas de telefonia já foram notificadas da decisão. As provedoras do serviço já foram notificadas e deverão cumprir o bloqueio imediatamente, sob multa de R$ 50 mil ao dia. 

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A decisão é assinada pela juíza Daniela Barbosa. As provedoras de conexão foram notificadas da decisão por volta das 10h30 desta terça (horário de Mato Grosso). Segundo a magistrada, o Facebook, empresa proprietária do WhatsApp, foi notificado três vezes para interceptar mensagens que seriam usadas em uma investigação policial em Caxias, na Baixada Fluminense. Entretanto, teriam ignorado a solicitação. Também se limitaram a responder quando receberam a decisão judicial de hoje. O aplicativo reitera que não realiza interceptação de mensagens trocadas por seus usuários. 

Fundamentou a juíza para sua decisão que o Facebook prejudica uma série de investigações que estão em andamento ao não compartilhar as mensagens de seus usuários. Segundo ela, criminosos deixam de falar por telefone para utilizar o WhatsApp. deixando a segurança da sociedade sob ameaçada.

A magistrada Daniela Barbosa registra que o Facebook no Brasil tem o dever de cumprir com as decisões judiciais do país e que, se teve tecnologia suficiente para codificar as mensagens, também tem que ter tecnologia suficiente para conseguir passar essas informações necessárias às autoridades competentes.

Este é o quarto bloqueio realizado contra a mesma empresa em pouco mais de um ano.

A primeira medida, em feveiro de 2015, partiu do juiz Luis Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina (PI) e durou menos de uma semana.

A segunda, ordem foi dada pela Primeira Vara Criminal da Comarca de São Bernardo do Campo (SP), em 16 de dezembro daquele ano. A decisão havia atendido a um pedido do Ministério Público Paulista que, em uma investigação criminal, solicitou informações de usuários do Facebook. O grupo se negou a cumprir a ordem e foi censurado baseado nos artigos 2º e 21 da Lei 12.850/2013.

Uma apuração feita pela revista eletrônica Consultor Jurídico apontou que bloqueio temporário do WhatsApp ocorreu devido a uma processo jurídico sigiloso de um homem preso em 2013 sob a acusação de latrocínio, tráfico de drogas e associação ao Primeiro Comando da Capital (PCC). O réu teria efetuado conversas pelo aplicativo e a Justiça exigia o acesso, que foi negado.

A terceira medida foi executada no início de maio deste ano, quando populares ficaram sem o aplicativo por cerca de 72 horas, por decisão do juiz Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto (SE).
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