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Sábado, 27 de abril de 2024

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DANOS MORAIS

Latam é condenada por retirar passageira de poltrona mais espaçosa para dar lugar ao cantor Latino

Foto: Reprodução

Latino

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A Latam Linhas Áreas foi condenada, na última sexta-feira (06), pela juíza Tatiane Colombo da Sexta Vara Cível de Cuiabá a indenizar a menor de idade J. B. M. L. em R$ 3 mil. A empresa aérea foi acusada de retirar a jovem de um assento especial para que o cantor “Latino” e sua banda ocupassem a poltrona “Espaço +”, que possui mais espaço para as pernas.

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De acordo com a mãe da menor, Ellysandra de Melo Luiz Lima, uma passagem foi comprada no quatro de abril de 2014 com destino a cidade de Salvador, na Bahia. A mãe alega que pagou uma taxa de R$ 60 para que a filha pudesse viajar na poltrona mais espaçosa.

Segundo o relato, no vôo de volta, entre as cidades de Salvador e São Paulo, a menor foi impossibilitada de se sentar na poltrona especial. Os funcionários da Latam alegaram que o assento seria utilizado por pessoas com necessidades especiais. A empresa solicitou ainda um prazo de 70 dias para que a taxa adicional do assento fosse paga. Em contrapartida, quem se sentou na poltrona foi, na verdade, o cantor “Latino” e demais membros de sua banda.

No âmbito do processo, a defesa da Latam alegou que na poltrona adquirida por Ellysandra não poderia se sentar pessoas menores de idade, uma vez que o assento está localizado em uma saída de emergência do avião. A juíza afirmou, no entanto, que a poltrona comprada pela mãe da menor fica na primeira fileira da aeronave, onde não há saída de emergência.

Decisão
Nos autos, a juíza entendeu que o transtorno a que foi submetida a jovem já é suficiente para caracterizar dano moral. Entretanto, segundo a magistrada, o pedido de R$ 30 mil em indenização formulado pela vítima se mostra fora dos parâmetros e, se fosse aceito, acarretaria em um enriquecimento sem causa.

“Evitando-se a caracterização do enriquecimento sem causo e obedecendo as quantias indenizatórias arbitradas em casos análogos, entendo que o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) seja suficiente para reparar os danos morais suportados e comprovados pela requerente.”, determinou a juíza.

A Latam também foi condenada a devolver o valor da taxa extra paga pelo assento, com atualização e correção monetária.
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