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CASO MAIANA MARIANO

Defesa de mandante de assassinato a Maiana entrará com HC e poderá pedir anulação do júri; veja entrevista

20 Out 2016 - 15:40

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Rogério Amorim

Rogério Amorim

Ao deixarem a sala de audiências, os advogados André Jacob, pela defesa de Rogério Amorim, e Waldir Caldas, por Carlos Alexandre, falaram com Olhar Jurídico, na noite desta quarta-feira (19), no Tribunal do Júri, no Fórum da Capital. Caldas avaliou que a decisão, embora seja condenatória por ocultação de cadáver, com pena de 01 ano e 06 meses, tem gosto de vitória, uma vez que seu cliente foi posto em liberdade plena. Já André, lamentou a condenação de seu cliente a 20 anos e 06 meses pelo mando do crime. A defesa queixou-se do papel desempenhado pela imprensa na cobertura do caso e prometeu recorrer pela liberdade de Rogério ainda nesta quinta-feira (20).

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Waldir Caldas admitiu que na guerra das narrativas pela convicção dos jurados, venceu o Ministério Público Estadual (MPE). “O Conselho de Sentença entendeu como nós afirmamos durante os debates, que ele não tinha conhecimento do que aconteceu e o absolveu pelo crime de homicídio. Ele foi condenado tão somente pela ocultação de cadáver, a pena é de 01 a 03 anos, a juíza ficou em 01 ano e seis. Ele já cumpriu inclusive essa pena na integralidade”, afirmou ao Olhar Jurídico, enquanto seu cliente deixava o auditório pela porta da frente.

André Jacob, por sua vez, não está convicto de que a justiça foi feita nesta quarta-feira (19). Dos sete jurados, cinco votaram pela culpa de Rogério Amorim. Para a defesa, é falta de unanimidade comprova a dúvida do Júri. “Com este ponto de interrogação não dá para ter certeza de que foi feita justiça, não foi. Justiça seria se fossem todos, à unanimidade, isso sim vocês poderiam falar ou entender. Com certeza vamos entrar com recurso”.

Habeas Corpus:

O advogado analisou as possibilidades para seu cliente. “Não posso dizer com 100% de certeza que esse julgamento vai ser anulado”, afirma. “Agora, a questão com relação às provas que foram produzidas, é óbvio que o artigo 593, inciso três, letra D, diz: que o Tribunal pode anular o julgamento do conselho de sentença quando a decisão é contrária à prova dos autos. Ou seja, se somos três do conselho de sentença que assim entenderam que não havia prova e ele não era mandante, é óbvio que temos que aguardar o pronunciamento do Tribunal. Vou entrar com um recurso, certamente, amanhã já irei manejar um habeas corpus para que ele responda em liberdade. Em momento algum ele se ausentou de responder ao processo, ele compareceu a todos os atos”, insistiu.

Imprensa:

A defesa do cliente ainda desferiu críticas à cobertura da imprensa. “Me desculpe, mas a mídia, para vocês que não sabem, eu tenho os dados, nos sites foram mais de 190 inserções sobre os fatos. Se você olhar o Olhar Direto que está acompanhando, a opinião pública, sem conhecer o processo, já manifestou. Só em um comentário tem 86 inserções negativas, ou seja, a opinião pública tomou seu posicionamento sem conhecer o processo, com base no que a mídia propôs e apresentou à sociedade. Eu não acho isso justo. Você precisa conhecer o processo e as provas do processo”.

Fitando para o futuro, o advogado está confiante. “Eu acredito na concessão da ordem de habeas corpus para que ele responda o processo em liberdade, pois assim a lei determina” e “vamos submeter uma nova análise de provas para o Tribunal de Justiça”.

Caso Maiana:

Maiana Mariano, 16, desapareceu no dia 21 de dezembro de 2011. Segundo o MPE, Rogério Amorim deu um cheque de R$ 500,00 para a jovem descontar. Deste valor, R$ 400,00 seriam destinados ao pagamento de um caseiro de uma chácara e R$ 100,00 ficaria com ela como recompensa.

Chegando ao local, encontrou Paulo Martins, contratado por Rogério para matá-la. Após o assassinato, Paulo terceirizou o serviço de ocultação do cadáver, pagando cerca de R$ 2 mil para que Carlos Alexandre colocasse o corpo em um carro e o enterrasse em uma área afastada, na estrada da Ponte de Ferro. O cadáver, em início de decomposição, só foi encontrado pelos policiais cinco meses após o desaparecimento, em 25 de maio de 2012.

O DNA ainda estava presente em ossos e dentes. Exames confirmaram se tratar da vítima. A colocação de um dos dentes confirmou falta de oxigenação no local no momento da morte, o que comprovou morte por asfixia.

Paulo Martins acompanhou a operação policial e confessou o crime, apontando Rogério como mandante. No Tribunal, desmentiu a versão e tentou convencer os jurados que cometeu o crime por conta própria, após um fracassado plano de roubo arquitetado com a menina. Não convenceu. Paulo Martins foi condenado a 18 anos de prisão e Rogério Amorim, 20 anos e três meses. Carlos Alexandre foi absolvido do crime de homicídio, mas condenado a 01 ano e três meses por ocultação de cadáver.
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