Olhar Jurídico

Sexta-feira, 26 de abril de 2024

Notícias | Civil

INQUÉRITO CIVIL

MPE abre investigação sobre alienação de loteamento de 6.400 m² por prefeitura

02 Jun 2016 - 15:10

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Loteamento Cidade Salmen

Loteamento Cidade Salmen

A Segunda Promotoria de Justiça Cível de Rondonópolis, do Ministério Público Estadual (MPE), determinou abertura de inquérito civil para investigar eventuais irregularidades na autorização de alienação de um terreno de 6.400 m² pela Prefeitura da cidade. Se comprovada a irregularidade, a atitude viola os princípios da Administração Pública com possíveis danos ao erário. A portaria é datada de 01 de junho.

Leia mais:
Empresas de ônibus são condenadas a pagar multa de R$ 9 milhões por descumprimento de obrigações

De acordo com o promotor da ação, Wagner Antônio Camilo, foi considerada a notícia de que “o município de Rondonópolis autorizou a desafetação e a alienação de uma área de terreno de 6.400 metros quadrados situado no Loteamento Cidade Salmen, não se encontrando evidenciado se tal lote era ou não área institucional do Município”, consta da portaria.

Ainda, a promotoria considerou que em outras oportunidades “já constatou a indevida alienação de áreas institucionais, em violação ao disposto no art. 17, da Lei Federal nº 6766/79, que determina que as áreas reservadas aos Municípios quando da aprovação de loteamento não podem ter alteradas a sua função legal e consequentemente, não podem ser alienadas para particulares”, consta da portaria.

O MPE determinou que a Prefeitura Municipal de Rondonópolis fosse oficiada, requisitando cópia integral do projeto do Loteamento Cidade Salmen, quando da criação e aprovação do loteamento, bem como de todos os seus desenhos e memorial descritivo identificando e descrevendo todos os lotes nele existentes, devendo ainda esclarecer o motivo da alienação do terreno objeto deste inquérito civil, bem como também do processo licitatório de alienação de tal imóvel.

Também determinou, o MPE, que se oficie o Registro de Imóveis da cidade, requisitando certidão de inteiro teor do imóvel da matrícula localizado no Loteamento.

O outro lado:

A Prefeitura de Rondonópolis foi procurada pelo Olhar Jurídico e disse que o terreno no loteamento Cidade Salmen não é uma área verde ou de propriedade institucional do município. Neste caso, segundo a prefeitura, os lotes podem ser alienados a particulares. 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet