TJ mantém bloqueio de R$ 484 mil e nega recurso do ex-secretário Pedro Nadaf
O recurso será avaliado pelo desembargador relator, Alberto Ferreira de Souza, pelo primeiro vogal, Pedro Sakamoto e segundo, Rondon Bassil Dower Filho.
“A magistrada não atuou com a retidão e imparcialidade exigidas ao [...] utilizar da faculdade de ouvir os colaboradores em audiência, porquanto [...] ao invés de proceder exclusivamente o controle da legalidade, regularidade e voluntariedade do acordo entabulado, foi além [...] e interrogou João Rosa, Frederico Coutinho e Filinto Muller sobre todos os fatos em investigação, fazendo perguntas e obtendo respostas, tudo isso à revelia da defesa de todos os acusados, em ato típico de procedimento inquisitorial”, fundamenta a defesa de Silval.
A magistrada reprovou a tentativa de Silval Barbosa de retirá-la da ação e rejeitou o recurso.
MPE abre divergência:
Em parecer publicado no dia 23 de maio deste ano, divulgado pelo site
Ponto na Curva, o procurador de Justiça Élio Américo, falando em nome do órgão acusador, o MPE, reconheceu que, de fato, o recurso de Silval Barbosa tem razão, pois, segundo o procurador, a magistrada Selma Arruda teria “excedido os limites estabelecidos”, durante o rito de homologação das delações premiadas de João Rosa, Frederico Coutinho e Filinto Muller.
Explica o procurador que a juíza “aprofundou” mais do que poderia nas questões dirigidas aos três delatores, chegando a questionar minúcias sobre os fatos julgados na Sodoma, bem como “o meio e modo como eram desviados recursos”. Conforme consta no trecho abaixo:
“Pois bem [...] pode-se identificar dois momentos distintos na audiência. No primeiro, a MMa. Juíza ateve-se a indagar aos colaboradores sobre os aspectos de legalidade, regularidade e voluntariedade. Até esse ponto da inquirição não há dúvida que as indagações estão plenamente conforme a lei, pois limitam-se ao aspecto da voluntariedade e as consequências da colaboração”.
Porém, segue o procurador, momento seguinte “[...] a ilustre juíza aprofundou-se em minúcias sobre os fatos, indagando sobre as empresas envolvidas e seus negócios, a identidade dos envolvidos, seu papeis na trama, o modus operandi da suposta organização, os repasses de valores, modo de pagamento, etc. Nesse segundo momento, a juíza aprofundou-se, ainda mais, sobre o meio e o modo como eram desviados recursos do erário, ocasião em que indagou sobre as soma dos valores desviados, quantidade de cheques emitidos/descontados, quantia repassada a determinados operadores do esquema, natureza das despesas quitadas com esses valores, reuniões, tratativas e interpelações dirigidas a colaboradores”, consta do parecer.
"Pecou por excesso":
Narrado o caso, julga o procurador Élio Américo, momento seguinte, que “houve de fato, uma inquirição desnecessária sobre os aspectos de fato que já não interessavam as finalidades previstas em lei para a homologação do termo”.
Ainda rebate a defesa da magistrada, “as explicações apresentadas [...] no sentido de que fez a inquirição ‘tão somente como forma de certificar de que as declarações prestadas eram realmente voluntarias’, com a devida vênia não procedem”.
Mas, conclui com ressalva que “inocenta” a juíza Selma Arruda, de que não houve qualquer má fé no “erro” cometido, e levanta a hipótese de que “talvez pelo fato de cuidar-se de uma das primeiras homologações de acordo de colaboração premiada naquele juízo, a I. Magistrada procurou, certamente de boa-fé, cercar-se o máximo possível de certeza sobre os fatos objeto da delação, antes de proceder a homologação do termo, pecando pelo excesso”.
Ao Pleno do Tribunal de Justiça, que avaliará o caso na tarde desta quarta-feira (15), o MPE torna clara sua posição: “Ante o exposto, não evidenciada causa de impedimento ou de quebra da imparcialidade, o parecer é pela improcedência da argüição”.
Casos semelhantes:
Esta não é a primeira vez que um réu de ação penal conduzida pela juíza Selma Arruda tenta afastá-la. Caso mais recente, a esposa de Silval, Roseli Barbosa, réu pelas ações oriundas da “Operação Ouro de Tolo”, tentou no mês passado, afastá-la, porém sem sucesso. Também, o corréu de Silval, o ex-secretário de Estado, Marcel de Cursi. A juíza chegou a rebater, chamando a tentativa de “malabarismo grotesco”. Em 2015, o ex-deputado José Geraldo Riva, que figura em dezenas de ações penais conduzidas pela magistrada, também tentou recursos iguais, mas foram todos negados.
O que é "exceção de suspeição"?
Situação do juiz em que haja falta de imparcialidade, alegada por ele ou pela parte. A suspeição impõe ao juiz, sob dúvida de procedimento, o dever de se afastar da causa, sob pena de a parte poder impugná-lo, no prazo e forma legais.
Para tanto, o juiz não pode e não deve agir com parcialidade quando da apreciação de matérias de sua competência.
Restando comprovada a parcialidade do magistrado, ao declarar que já estava convencido da prática de ato de improbidade antes mesmo de analisar as preliminares levantadas pelo requerido em sua defesa preliminar, recebendo a petição inicial da ação civil por ato de improbidade ajuizada pelo Ministério Público Federal, deve o mesmo ser substituído por outro e anulados todos os atos praticados por ele no processo.