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MPF de MT abre investigação contra sistema de segurança do WhatsApp; criptografia fere Constituição

05 Mai 2016 - 08:12

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Chris Ratcliffe/Bloomberg/Getty Images

MPF de MT abre investigação contra sistema de segurança do WhatsApp; criptografia fere Constituição
Depois do Tribunal de Justiça do Sergipe, agora é a vez do Ministério Público Federal (MPF) de Rondonópolis declarar "guerra" ao aplicativo Whatsapp. É que o órgão instaurou procedimento preparatório para investigar o cumprimento ou não das ordens judiciais de quebra de sigilo dos dados do aplicativo. As suspeitas foram levantadas após seus responsáveis argumentarem que o Whatsapp hoje possui sistema de "criptografia de ponta-a-ponta”, razão pela qual não seria possível qualquer tipo de interceptação, nem mesmo por responsáveis pelo sistema. De acordo com o MPF, se a restrição for confirmada, o aplicativo estaria em desacordo com um artigo Constituição Federal e ao Marco Civil da Internet. Entenda:

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O Artigo em questão é o 5º (...) XII, que diz que "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal".

O MPF cita ainda que a situação violaria também o artigo 10, §1º, do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), que diz que " A guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet de que trata esta Lei, bem como de dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas, devem atender à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas. § 1o O provedor responsável pela guarda somente será obrigado a disponibilizar os registros mencionados no caput, de forma autônoma ou associados a dados pessoais ou a outras informações que possam contribuir para a identificação do usuário ou do terminal, mediante ordem judicial, na forma do disposto na Seção IV deste Capítulo, respeitado o disposto no art. 7o".

De acordo com o procurador da República, Guilherme Rocha Göpfert, responsável pela investigação “o direito a intimidade, tal como os demais direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, não é revestido de caráter absoluto, de forma que não pode ser utilizado para ocultar práticas criminosas".

O procurador enfatiza ainda a preocupação de que a restrição via criptográfica pode favorecer o crime organizado e gerar danos às investigações e à sociedade, enfraquecendo o combate aos crimes de pedofilia, tráfico de drogas e terrorismo, por exemplo. Por fim, destaca que a falta de atendimento às decisões judiciais de quebra de sigilo de dados tem levado a rotineiras suspensões do aplicativo, gerando danos a cerca de 100 milhões de usuários no Brasil.
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