Olhar Jurídico

Domingo, 28 de abril de 2024

Notícias | Criminal

GAECO

Organização criminosa que fraudava condomínios e loteamentos era composta por três grupos; veja

Foto: Reprodução

Organização criminosa que fraudava condomínios e loteamentos era composta por três grupos; veja
As investigações do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), denominada “Operação Sesmaria”, desencadeada na última segunda-feira (21), a fim de desmantelar uma organização criminosa que atuava na liberação e implantação de condomínios e loteamentos no município de Primavera do Leste, era composta por três grupos.

Leia mais:

João Emanuel volta a negar ligação com o Comando Vermelho, cita fianças, mas tem liberdade negada


De acordo com os responsáveis pelos trabalhos, a organização criminosa era formada por: agentes públicos; núcleo de operações e de empresários.

O núcleo de empresários composto de empresas no ramo de loteamentos e condomínios fechados e proprietários de áreas urbanas, visando manter o maior lucro e a liberação de empreendimentos em afronta às leis de Parcelamento do Solo, Estatuto da Cidade e Plano Diretor Participativo, corrompia o núcleo de agentes públicos, integrado por servidores públicos e vereadores, para obter as modificações legislativas e aprovações dos empreendimentos imobiliários, mediante a entrega ou promessas de terrenos ou dinheiro.

Por sua vez, também, bancava estudos técnicos de engenharia, topografia e outros, falsos ou em desacordo com a lei, para instruir as modificações legislativas ou os projetos de loteamento.

O grupo mantinha um núcleo de operações integrado por advogados e técnicos responsáveis por apresentarem os projetos de leis, as alterações legislativas e os estudos técnicos, enquanto também servia de elo/ligação com o grupo de agentes públicos. Já os loteadores que não aderissem ao esquema, retribuindo os agentes públicos para aprovações dos loteamentos, tinham seus empreendimentos impugnados por ações populares e outras, por cidadãos cooptados para assiná-las, visando atrasar ou impedir os lançamentos de concorrentes.

Conforme o MPE, os trabalhos de investigação tiveram início há mais de um ano. Ontem (21), após a deflagração da 'Operação Sesmaria', dos 28 mandados, seis conduções coercitivas e dez buscas e apreensões foram cumpridas.

As medidas coercitivas, concedidas pelo Poder Judiciário, cumpridas com auxílio da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso visam o aprofundamento das investigações do esquema, o bloqueio de bens e responsabilização nos planos criminal e de improbidade administrativa.

Cinco investigados prestaram depoimento até às 18 horas, na sede da Promotoria de Justiça de Primavera do Leste, e apenas um foi interrogado pelo Ministério Público em Ribeirão Cascalheira.

Dois outros investigados não foram encontrados para o cumprimento da condução coercitiva. Também foram alvos, dois escritórios de advocacia, quatro endereços de empresários, residência e gabinetes de quatro vereadores. Ainda nesta semana, estão previstos novos depoimentos de investigados e testemunhas.

Nos locais foram apreendidos computadores, HD's, dispositivos portáteis de mídia (pen-drive) e celulares que serão encaminhados para perícia na POLITEC. Alguns mandados deixaram de ser cumpridos em virtude de mudança de endereços. Durante as buscas também foram encontradas munições e duas armas de fogo.

Duas pessoas foram autuadas e liberadas em seguida, mediante fiança. Uma terceira pessoa, no cumprimento de um dos mandados, também foi autuada por tentar ocultar documentos e provas relacionados aos fatos.

As ações do grupo foram monitoradas por mais de um ano, pelas Promotorias de Justiça de Primavera do Leste e o GAECO, através de diligências, perícias, interceptações telefônicas e inquéritos civis, muito embora as atividades ilícitas antecedessem às investigações, com suspeitas, inclusive, de ilícitos ocorridos em mandatos legislativos anteriores.

As investigações apontaram que, por duas vezes, o grupo tentou alterar o Plano Diretor Participativo de Primavera do Leste para garantir a máxima lucratividade de um futuro empreendimento (aumentando a área loteável em até 9 vezes), sendo as alterações impedidas pelas Promotorias de Justiça através de ações civis públicas.


Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet