Olhar Jurídico

Domingo, 28 de abril de 2024

Notícias | Criminal

OPERAÇÃO SODOMA 2

Pedro Nadaf tem pedido de liberdade negado pelo mesmo desembargador que julgou Silval

18 Abr 2016 - 09:35

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Pedro Nadaf tem pedido de liberdade negado pelo mesmo desembargador que julgou Silval
Não apenas o ex-governador Silval Barbosa quem obteve derrota na primeira instância na última sexta-feira (15), o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Alberto Ferreira de Souza, também analisou e negou habeas corpus a Pedro Jamil Nadaf. O ex-secretário também está preso preventivamente desde setembro de 2015, hoje por conta da segunda fase da “Operação Sodoma”, que investiga pagamentos de propinas para manutenção de contratos de incentivos fiscais junto ao governo do Estado.

Leia mais:
Silval Barbosa 'amarga' sétima derrota e novo pedido de liberdade é negado por desembargador


Segundo a defesa do réu, a decisão da juíza da Sétima Vara Criminal, Selma Rosane Arruda, em mantê-lo preso por tanto tempo configura constrangimento ilegal. Apontam a ausência de necessidade da adoção da medida extrema e dos requisitos autorizadores da mesma.

Para o desembargador, entretanto, a magistrada apenas acolhe uma representação formulada pela Autoridade Policial e ratificada pelo Ministério Público Estadual, que evidenciaram ao solicitar a prisão de Nadaf, as provas e os indícios suficientes, em seu desfavor, “bem como os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, notadamente garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal”.

Assim como na decisão de Silval, o desembargador considerou a função instrumental da prisão preventiva e os motivos pelos quais se encaixam ao caso de Nadaf.

“[...] necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal, devidamente motivada na decisão ora invectivada, descabe, de toda evidência, cogitar acerca da suficiência de cautelares menos severas que a segregação, sobretudo se considerarmos que a Organização Criminosa, à qual se vê relacionado, em tese, o paciente, não se deixa desarticular sequer pelo aprisionamento de seus integrantes, que, do cárcere, estariam a orquestrar a lavagem de capitais, a destruição e dissimulação de provas e outras tentativas de erigir entraves à normal apuração dos fatos investigados”, consta nos autos.

E reitera: “Cá avulta relevar o aspecto instrumental da segregação invectivada, especialmente sob a ótica da garantia da efetividade das investigações e instrução criminal, que, deveras, podem vir a ser comprometidas”.

Contexto:

Na fase 2 da “Operação Sodoma”, deflagrada no dia 11 de março, foi descoberta a lavagem de R$ 13 milhões na aquisição de um terreno na Avenida Beira Rio, que teria sido quitado com cheques provenientes de propina. A compra teria sido feita pelo ex-secretário de Administração César Zilio, que teria usado o pai falecido e um arquiteto como “laranjas” na transação.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet