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SÉTIMA VARA CRIMINAL

Justiça intima Emanuel Pinheiro a testemunhar em ação contra Riva e J. Barreto por fraudes e lavagem de dinheiro

20 Abr 2016 - 11:13

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Justiça intima Emanuel Pinheiro a testemunhar em ação contra Riva e J. Barreto por fraudes e lavagem de dinheiro
A juiza da Sétima Vara Criminal, Selma Arruda, deferiu, no último dia 18, o pedido realizado pela defesa do ex-deputado José Geraldo Riva e determinou a substituição do funcionário da Assembleia Legislativa (AL), Luiz Eugênio Godoy, por Emanuel Pinheiro em ação penal movida contra Riva e o deputado Hermínio J. Barreto (PR), acusados de fraudes em licitações, peculato e lavagem de dinheiro. O deputado estadual peemedebista poderá ser ouvido já na próxima semana.

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Emanuel Pinheiro, por possuir prerrogativa de foro, poderá escolher entre os dias 28 deste mês, 05 de maio ou no dia 10 de maio, às 13h30.

A juíza determinou ainda que seja ouvida a testemunha Cleudes de Fátima Zuchi, e negou a oitiva com José Carlos Novelli, por considerar, no pedido “um cunho eminentemente protelatório, tratando-se de prova irrelevante e mais, por verificar que pode ser produzida por outros meios”, consta nos autos.

Entenda a Ação:

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), José Riva e J. Barreto teriam praticado delitos de fraude à licitação, peculato, ordenação de despesa não autorizada, ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime, quadrilha ou bando e supressão de documento, isto porque, teriam se apropriado de dinheiro público mediante esquema, no qual seriam fraudados pagamentos da AL, segundo consta nos autos.

Ainda, teriam se valido, para tanto, das empresas Poligráfica Editora Brasiliense Ltda., J.P Marques Editora, Datamarketing, Consultoria e Pesquisa Ltda., Ágil Cerimonial e Comunicação Social Ltda. e CCN PRESS Soluções Corporativas para o sucesso do suposto esquema.

Quanto ao delito de fraude à licitação, a denúncia afirma que há indícios de que no período entre 1999 e 2003 os acusados fraudaram procedimentos licitatórios, na modalidade carta-convite para serviços não existentes, efetuando o pagamento às supostas empresas vencedoras, com base em notas fiscais de serviços fraudadas, segundo consta na acusação.

Com relação ao crime de peculato, o MPE aponta que as declarações prestadas por Cleudes de Fátima Zuchi ao órgão evidenciam o suposto esquema de pagamento a vencedores das licitações fraudadas, pelos supostos serviços prestados à AL no qual Riva e J. Barreto se apropriavam dos valores desviados.

No que tange ao delito de ordenação de despesas não autorizadas, a denúncia traz que os cheques emitidos para os pagamentos no âmbito da AL eram assinados por Riva, Barreto, o ex-governador, Silval da Cunha Barbosa e o ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Humberto Melo Bosaipo.

Ainda segundo o MPE, a denúncia afirma que a suposta prática do crime de lavagem de dinheiro ficou evidenciada através da contratação de serviços públicos, pela AL, mediante procedimentos licitatórios fraudados, com desvio de dinheiro público, havendo sido beneficiados empresários, sócios empresários e procurador de empresas, os quais ocultavam a origem ilícita do dinheiro auferido, por meio da emissão de notas fiscais frias, relacionadas à suposta prestação de serviços.

Por fim, quanto à formação de quadrilha, o MPE afirma que restou demonstrado o vínculo associativo entre Riva e Barreto, juntamente a outras 16 pessoas, dentre elas, 7 membros da AL, dentre eles, um já falecido, e 09 gerentes administradores de empresas privadas, com o intuito de praticar crimes, tais como a promoção de diversos pagamentos, em revezamento, a empresas vencedoras de certames fraudulentos, sem a contrapartida prestação de serviços.
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