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Sexta-feira, 17 de maio de 2024

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DECISÃO

Policial que participava de grupo de extermínio é condenado a 48 anos de prisão

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Policial que participava de grupo de extermínio é condenado a 48 anos de prisão
Em sessão do Tribunal do Júri realizada na Comarca de Barra do Garças (509 km de Cuiabá), o policial militar Geson Marques Ferreira Vieira, acusado de participar de um grupo de extermínio, foi condenado a 48 anos de reclusão pelo crime de homicídio consumado.


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A sentença foi proferida pelo juiz presidente do tribunal do júri, Bruno D’Oliveira Marques, que decretou ainda a perda do cargo público do réu. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso. Conforme os autos, o PM teria assassinado Jander Figueira da Mota, Degmon Felizardo de Souza e Marcelo Pereira da Silva.

Ainda de acordo com o MPE, uma das vítimas, Jander Figueira da Mota, também era policial militar de Goiás, mas havia sido exonerado do cargo em razão de suposto envolvimento em crimes e por ser membro de um grupo de extermínio existente na Polícia Militar goiana.

Figueira teria procurado o Ministério Público de Goiás para informar que estava sofrendo ameaças de membros da própria polícia e, por isso, pedir sua inserção no programa de proteção à testemunha. A veracidade das ameaças sofridas por ele foram constatadas, já que Jander havia sofrido tentativa de homicídio em 2008, na cidade de Goiânia.

A morte de Jander Figueira foi tida como queima de arquivo, segundo as investigações sobre o grupo de extermínio formado por policiais militares do estado de Goiás. As informações constam no processo que mostra também a atuação do grupo criminoso na morte de um policial rodoviário federal naquele estado, tendo o acusado como suspeito. Essa investigação resultou na apreensão de uma pistola em sua residência, a qual, posteriormente, constatou-se ter ligação com os crimes de homicídios apurados no presente feito.

O réu possui uma condenação criminal com trânsito em julgado, sem reincidência, podendo, no entanto, ser considerado maus antecedentes. Como se trata de homicídio duplamente qualificado, o fato de o crime ter sido praticado para assegurar a ocultação e a impunidade de outro crime foi utilizado pelo magistrado como circunstância agravante de pena.
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