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MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Procurador rebate tese de banalização da prisão preventiva: banalizada é a corrupção impune

02 Jun 2016 - 10:10

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Ass. TCE-MT

Mauro Viveiros

Mauro Viveiros

Em parecer desfavorável à soltura do ex-secretário da Casa Civil, Pedro Nadaf, preso pela “Sodoma”, o procurador de Justiça Mauro Viveiros aproveitou para rebater a hipótese de banalização e inutilidade do instituto da prisão preventiva para criminosos do colarinho branco. Em texto datado de 24 de maio, o membro do Ministério Público Estadual (MPE) afirma que preocupante é a “banalização da corrupção sistêmica”, ainda critica a “ineficiência” do sistema jurídico.


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“Fala-se contra o que chamam banalização da prisão preventiva e da sua desnecessidade para os criminosos do colarinho branco; prefere-se a perspectiva inversa, da banalização desses crimes, quase sempre impunes pela ineficiência do Sistema de Justiça e uma postura leniente de algumas autoridades, que tendem a não querer ver a alta periculosidade social desse tipo de criminoso”, afirma o procurador, fazendo referência a Pedro Nadaf.

Parágrafo seguinte, o procurador torna a reforçar a importância da prisão preventiva como garantia da ordem pública e do andamento ordinário das investigações e da apuração jurídica. E frisa que a prisão é ainda mais importante quando “frente a um quadro de corrupção sistêmica como o narrado (pela Sodoma)”. Diz que “não há medida capaz de assegurar a funcionalidade dos órgãos encarregados da apuração dos crimes e da persecução penal em juízo se os chamados criminosos do colarinho branco seguem em plena liberdade, em condições de apagar vestígios dos crimes, manipular e fabricar documentos, ‘cooptar’ testemunhas e ameaçar colaboradores”, conta do parecer.

O procurador resume: a prisão cautelar é “o único meio legal capaz de prevenir o ataque continuado ao bem jurídico paz pública, assegurar a confiabilidade nas Instituições da Justiça e inibir ações que possam perturbar o exercício da persecução penal do Estado. A medida acauteladora, nesse sentido, cumpre efetivamente dupla função: de prevenir a ocorrência de novos delitos conforme a um juízo de risco, não de certeza, e pacificar o meio social”.

Nadaf segue preso desde o dia 15 de setembro de 2015.

O ex-secretário, alvo de três operações, conseguiu revogar prisão em duas oportunidades (Sodoma I e Operação Seven). Ainda pesa contra Nadaf a privação de liberdade decretada na Sodoma II. Nesta operação é investigado um suposto esquema para compra de um terreno valorado em R$ 13 milhões.
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