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Sábado, 04 de maio de 2024

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DECISÃO

Selma descarta descrédito de delatores e mantém prisões de Silval, ex-chefe de gabinete e coronel

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Selma descarta descrédito de delatores e mantém prisões de Silval, ex-chefe de gabinete e coronel
A magistrada Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal, negou pedidos pelas revogações das prisões impostas contra o ex-governador Silval Barbosa, o ex-chefe de gabinete Silvio César e contra o coronel José Cordeiro, ex-secretário adjunto de Administração. Todos estão detidos em conseqüência da Operação Sodoma.

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Em sua defesa, Silval registrou que a decisão que decretou sua prisão preventiva se consubstanciou nas declarações prestadas por Willians Paulo Mischur (empresário vítima de extorsões) e pelo réu Cesar Roberto Zilio (ex-secretário de Estado), cujo termo de colaboração premiada não havia sido homologado quando da decretação da custódia e do recebimento da denúncia.

Afirmou ainda não existir fato novo para a manutenção da detenção. Silval salientou que as declarações do colaborador e da vítima foram construídas de forma manipulada.

Silvio Cesar alegou a inexistência de riscos à integridade das vítimas, o que afastaria a suposta periculosidade do acusado. Afirmou, ainda, que a vítima Willians Paulo Mischur informou que não tem medo do acusado.

José Cordeiro afirmou que não ficou demonstrado nos autos que o réu obteve qualquer vantagem financeira indevida, tampouco que seja integrante da organização criminosa denunciada pelo Ministério Público. Asseverou, ainda, que é “pessoa idônea, arrimo de família, com residência e emprego fixos”.

Convidado a se manifestar, o Ministério Público emitiu parecer contrário aos pleitos.

Em sua decisão, Selma afirmou que “[...] a gravidade dos delitos que ora são imputados aos acusados é induvidosa. O caso preenche o requisito objetivo para a decretação e manutenção da prisão preventiva”. A juíza seguiu, explicando que no caso de Silval, “[...] ao contrário do que foi alegado pela Defesa, o conjunto probatório amealhado nos autos indica de forma eficaz a autoria e a materialidade dos crimes que ora lhe são imputados, bem como que é o líder da organização criminosa denunciada”.

Sobre Silvio Cesar, a juíza afirma que “[...] era a pessoa responsável por gerenciar os contratos de interesse dos membros do grupo, mantendo controle sobre tudo, bem como figurava como fiscal da propina paga pelos empresários”.

A magistrada salientou ainda o papel intimidador exercido por José Cordeiro.

Os fatos levantados pela Operação apontam que Silval Barbosa, no posto de líder de uma organização criminosa, moldou o Poder Executivo para que agentes públicos praticassem crimes de concussão, fraude a licitação, corrupção passiva, fraude processual, lavagem de dinheiro e extorsão.

Já foram denunciados pela Sodoma: Silval Barbosa; o ex-prefeito de Várzea Grande, Wallace dos Santos Guimarães; os ex-secretários de Estado, Marcel de Cursi, Pedro Jamil Nadaf, José Jesus Nunes Cordeiro, César Roberto Zílio e Pedro Elias Domingues; o filho do ex-governador, Rodrigo da Cunha Barbosa; o ex-deputado estadual José Geraldo Riva; Silvio Cezar Correa Araújo, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, Karla Cecília de Oliveira, Tiago Vieira de Souza, Fábio Drumond Formiga, Bruno Sampaio Saldanha, Antonio Roni de Liz e Evandro Gustavo Pontes da Silva.
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