O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso determinou, durante sessão desta terça-feira (24), a suspensão de um pregão promovido pela Prefeitura Municipal de Juara em que foi identificado sobrepreço de 575,55% sobre o valor médio do produto.
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A decisão em plenário desta terça homologou medida cautelar do conselheiro Sérgio Ricardo que determinou a suspensão do Pregão Presencial 14/2016, o procedimento tinha por objetivo o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de tiras para testes de glicemia.
A licitação, que foi vencida pela empresa LP Comércio e Prestação de Serviços LTDA – EPP, previa a compra de 200 caixas de tiras de teste de glicemia, com 50 unidades em cada caixa, totalizando 10 mil unidades. O valor contratado foi de R$ 152, por caixa, equivalente a R$ 3,04, por tira de teste.
No entanto, uma pesquisa realizada nos processos licitatórios do Estado de Mato Grosso, no exercício de 2015, constatou que o preço médio de cada tira, na verdade, era de R$ 0,45, em média, evidenciando, assim, um superfaturamento de 575.55%.
Em seu voto, o conselheiro Sérgio Ricardo destacou que o valor médio daquela licitação deveria ser de R$ 4,5 mil (10.000 unidades vezes R$ 0,45), mas, com o superfaturamento, a despesa alcançaria o extraordinário montante de R$ 30,4 mil, o equivalente a 6,75 vezes o preço real de mercado do produto.
A medida cautelar determiu que o prefeitura de Juara através do prefeito Edson Miguel Piovesan, suspendesse o procedimento licitatório.