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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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DECISÃO

TJ rejeita embargos e mantém aposentadoria por venda de sentenças contra desembargador

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

TJ rejeita embargos e mantém aposentadoria por venda de sentenças contra desembargador
O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou improcedente o embargos de declaração impetrado por Evandro Stábile contra decisão que o aposentou compulsoriamente do cargo de desembargador. A decisão foi estabelecida a unanimidade nesta quinta-feira (21), sob relatoria de Luiz Ferreira da Silva.

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Stábile foi condenado à aposentadoria compulsória proporcional ao tempo de serviço pelo Pleno na sessão do dia 16 de junho. Ele continua a receber o salário, mas não tem mais direito a benefícios.

O caso em questão diz respeito a operação que apurou denúncia de venda de sentenças pelo desembargador. A punição do Tribunal resultou de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) que o investigava pela prática de negociação de sentença.

Stábile havia sido condenado, no mesmo processo, a seis anos de prisão pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Após a condenação pelo STJ, Evandro Stábile cumpre pena desde abril deste ano no Centro de Custódia de Cuiabá. Se a decisão do STJ for ratificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) Stábile poderá perder o direito a aposentadoria “garantido” pela condenação do Tribunal.

Tanto a condenação do STJ quanto a aposentadoria compulsória são resultado da Operação Asafe, deflagrada em 2010 pela Polícia Federal, que investigou venda de sentenças na Justiça em Mato Grosso. Durante a ação, nove pessoas foram presas e foram cumpridos 30 mandados de busca e apreensão, inclusive, na residência do próprio desembargador. À época, Stábile era presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e foi afastado do cargo de desembargador ainda naquele ano.

Racismo e novo afastamento

Em dezembro de 2015, Evandro Stábile foi afastado novamente do cargo, por dois anos, pelo Pleno do Tribunal de Justiça. Ele foi condenado em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por injúria racial, por chamar o auxiliar de pedreiro Roberto Vicente de Oliveira de negro, safado, macaco e vagabundo.

O desembargador teria se incomodado com o barulho de uma máquina betoneira. Conforme depoimento, Stábile teria usado o cargo público como meio de intimidação, afirmando recorrer à prisão para retirada do trabalhador.
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