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STJ mantém bens de Riva e Bosaipo bloqueados; ex-deputado vai ao STF

30 Set 2010 - 09:15

Da Redação - Kelly Martins e Pollyana Araújo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, os embargos ajuizados pela defesa do ex-deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Riva (PP), do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Humberto Bosaipo, entre outros, mantendo a indisponibilidade de bens. A decisão foi concedida nesta terça-feira (28) e o STJ atendeu ao recurso interposto pelo Ministério Público Estadual (MPE). mantendo a decisão proferida em junho deste ano.


A decisão refere-se a uma ação civil pública proposta pelo MPE em 2006, por suposta prática de improbidade administrativa. A ação requereu tanto a indisponibilidade dos bens dos acusados, quanto o afastamento cautelar dos cargos e funções por eles ocupados.

Segundo o MPE, além dessa ação, existem outras em que os réus promoveram fraude em licitações, desvio e apropriação indevida de recursos públicos, por meio da emissão e pagamento de cheques à empresas fantasmas. Somados, os prejuízos ultrapassam a quantia de R$ 200 milhões.

Na decisão, o ministro do STJ Herman Benjamin, ressaltou que considerando a natureza gravíssima dos atos de improbidade administrativa imputados aos réus e os elevados valores financeiros envolvidos, a indisponibilidade dos bens deve ser mantida.

“Para decretação da indisponibilidade de bens dos envolvidos em atos de improbidade, deve haver indícios fortes de risco de dilapidação patrimonial que impliquem em alteração ou redução do patrimônio particular dos envolvidos, capazes de colocar em risco o ressarcimento ao erário”, consta na decisão.

Outro lado

O advogado de Riva Mário Sá afirmou, em entrevista ao Olhar Direto, que agora irá ingressar com recurso ordinário junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar desbloquear os bens do progressista até que haja condenação ou não. Explica que não se pode indisponibilizar os bens sem que condenção e ainda o levantamente de "culpabilidade" de cada um e, depois disso, bloquear o que cabe a cada um. "Não se pode indispor os bens de todos os réus no processo. Tem que saber a culpa de cada um", argumenta.
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