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Quarta-feira, 15 de maio de 2024

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Dano ao erário

Advogado de Bosaipo questiona decisão e irá recorrer da senteça

Foto: Alline Marques - OD

Paulo Taques alega que Bosaipo não recebe salário de governador há dois anos

Paulo Taques alega que Bosaipo não recebe salário de governador há dois anos

O advogado de defesa do conselheiro afastado do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) Humberto Bosaipo, Paulo Taques, afirma que irá recorrer da decisão judicial que julgou procedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE). Pela ação o conselheiro terá que restituir aos cofres públicos do Estado todos os valores que tenham sido recebidos indevidamente por meio de remuneração mensal acima do teto constitucional. Segundo Taques em muitos pontos ação não condiz com a realidade.


O recebimento simultâneo dos proventos de aposentadoria e pensões, acumulados com a remuneração do cargo de Conselheiro do TCE, também foi declarado inconstitucional. “Há mais de dois anos meu cliente não recebe esse dinheiro referente à pensão de ex-governador, porém o judiciário alega que não há provas de que Bosaipo tenha renunciado ao salário, o que não condiz com a verdade. Vou conversar com meu cliente para definirmos quais outras medidas serão tomadas”, afirmou o advogado em entrevista ao Olhar Direto.

De acordo com a sentença, a remuneração de Humberto Melo Bosaipo deverá ser reduzida ao limite do teto constitucional. Enquanto ele receber o subsídio de conselheiro do TCE deverão ser suspensos todos os demais vencimentos. Caso ocorra o seu desligamento da referida instituição, seus vencimentos referentes ao cargo de Técnico de Apoio Legislativo deverão ser limitados ao teto constitucional estadual, equivalentes ao subsídio do Governador.

Já a restituição aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente deverá ser acrescida de correção monetária e juros moratórios de 12% ao ano. Para saber o valor total recebido indevidamente, a ser apurado em posterior liquidação de sentença, o juiz determinou a quebra do sigilo fiscal. O conselheiro afastado ainda pode recorrer da sentença.

Conforme a ação proposta pelo MPE, por meio do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, quatro fontes de renda integram a remuneração de Humberto Melo Bosaipo. Além do subsídio de conselheiro, ele recebe também Pensão Parlamentar (FAP), Aposentadoria como Técnico de Apoio Legislativo e Pensão vitalícia aos ex-Governadores do Estado.

A ação

Consta da ação que os recebimentos da pensão de ex-governador e de Conselheiro do TCE foram comprovados, porém, não se tem informação exata do quanto lhe tem sido pago pelos outros proventos.

“Caso a Assembleia Legislativa não tenha aplicado o teto remuneratório aos proventos sob sua responsabilidade, o requerido recebe mensalmente a importância de R$ 75.273,05. O pagamento cumulativo desses quatro valores ultrapassa o limite constitucional estabelecido na Constituição Federal”, argumentaram os promotores de Justiça, quando a ação foi proposta.

De acordo com a sentença, embora o conselheiro tenha afirmado que renunciou a aposentadoria relativa ao cargo de ex-governador, não foi apresentado nos autos a referida comprovação. O MP ressaltou que nenhuma das verbas alvo da ação está excluída do limite previsto para o teto salarial, pois não possuem caráter indenizatório e, portanto, devem ser adequadas ao teto.

Além disso, “o acúmulo do recebimento dos valores oriundos de quatro fontes de renda, ainda que não atingisse o teto constitucional, por si só seria irregular já que se trata de acúmulo não permitido em nosso ordenamento legal”, ressaltaram os autores da ação civil pública que foi proposta em dezembro de 2009.

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