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Domingo, 19 de maio de 2024

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mandado de segurança

Tribunal de Justiça de MT anula ato da CPI das PCHs por abuso de poder

Foto: Olhar Direto

Tribunal de Justiça de MT anula ato da CPI das PCHs por abuso de poder
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso anulou, em caráter de liminar, uma iniciativa da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), instalada para investigar irregularidades nas concessões de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) em Mato Grosso, sob alegação de abuso de competência.


O mandado de segurança, apreciado pelo desembargador Tadeu Cury, foi impetrado pela Associação dos Produtores "Major Caetano Dias” contra uma determinação do presidente da CPI, deputado Percival Muniz (PPS).

O mandado suspende a determinação de que o secretário de Estado de Meio Ambiente submeta o Processo Administrativo n°. 599350/2007 para o Conselho Estadual de Meio Ambiente, visando à apreciação e deliberação do Parecer Técnico n.° PT 34236/CIE/SUIMIS/2010.

A associação dos produtores sustenta que a decisão da CPI das PCHS é ilegal por abuso de poder, ignorar a forma prevista em lei e regimento interno, além usurpar a competência do Plenário da Assembléia Legislativa de Mato Grosso.

Na sua decisão, Tadeu Cury argumenta que a CPI não detinha expressamente o poder de determinar ao secretário que submetesse o processo administrativo para o Conselho Estadual de Meio Ambiente.

"Sobretudo quando esta autoridade estadual já havia indeferido súplica da empresa EECO - Empreendimentos Energéticos do Centro Oeste S/A e a questão já havia sido apreciada em sede de mandado de segurança pelo Poder Judiciário por duas vezes, com o indeferimento das liminares requeridas", consta da decisão.

O magistrado sustenta ainda que a CPI não pode proferir sentença, não julga e nem tem poder punitivo. Portanto, não pode atuar como se fosse o Poder Judiciário e não tem a atribuição de investigar crimes ou preparar processo criminal e nem pode determinar coercitivamente a busca e apreensão de objetos.

"...a menos que o façam por intermédio da autoridade judiciária", avalia Cury, em outro trecho da sentença.

Outro lado

O deputado Percival Muniz (PPS) afirmou em entrevista ao Olhar Direto que ainda não tomou conhecimento da decisão e, portanto, não se considera apto a falar sobre o assunto. 

A assessoria jurídica da CPI afirma, no entanto, que a ação do mandado de segurança perdeu seu objeto, considerando que a CPI e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) já orientaram o secretário de Meio Ambiente a suspender a remessa dos autos ao Consema, considerando que o governador do Estado avocou os autos da Sema para apreciar o recurso administrativo do empreendedor EECO - Empreendimentos Energéticos do Centro Oeste S/A..

Atualizada e corrigida às 20h04
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