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Domingo, 28 de abril de 2024

Notícias | Política MT

Justiça determina volta de Emanuel Messias a Câmara de Arenápolis

O juiz Alexandre Delicato Pampado, da Comarca de Arenápolis, concedeu liminar ao mandado de segurança impetrado pelo vereador Emanuel Messias dos Santos, cassado por ter, supostamente, infringido o Regimento Interno da Casa, após faltar a três sessões extraordinárias convocadas em 2009. A denúncia partiu do vereador e vice-presidente da atual mesa diretora, Galdino de Paula.


O advogado José Carlos Pereira alegou, em favor de seu cliente, que o ato no qual a Câmara se baseou par aprovar a cassação estava cheio de irregularidades.

O magistrado analisou os documentos do processo e constatou a presença dos requisitos ensejadores da concessão de liminar em mandado de segurança, sendo a relevância dos motivos em que se assenta o pedido na inicial e a possibilidade de ocorrência de lesão irreparável ao direito do impetrante se vier a ser reconhecido da decisão de mérito. 

Ele entendeu que ocorreu descumprimento do Regimento Interno da Câmara Municipal de Arenápolis quando da convocação para realização das sessões extraordinárias descritas no feito, cujas faltas são imputadas ao impetrante, e que não podem servir de fundamento apto à declaração de extinção de seu mandato.

Delicato Pampado deferiu a liminar pretendida pelo impetrante, determinado a suspensão dos efeitos da decisão tomada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Arenápolis no dia 17 de Outubro, no que se refere à declaração da extinção do mandato de vereador e, em consequencia, determinou a recondução de Emanuel Messias Santos ao seu respectivo cargo, no prazo de 24 horas, sob as penas do art. 26 da Lei do Mandado se Segurança.

O vereador Emanuel Messias comemorou a decisão e afirmou que foifeito justiça, lamentando que não tenham sido observados pelo Poder Legislativo as questões legais, classificando a decisão de perseguição política, que não atentou para aos preceitos legais, e que continuará trabalhando e defendendo os interesses da coletividade.

A decisão foi proferida na noite desta quinta-feira (27) e a Câmara Municipal deverá ser notificada nas próximas horas para dar cumprimento à decisão judicial.
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