Posseiros e produtores rurais que não pertencem à etnia xavante terão de deixar a terra Indígena Marãiwatsédé em Mato Grosso em breve. O acordo foi fechado pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e a Justiça Federal. A data da retirada, no entanto, ainda não foi definida, de acordo com a 1ª Vara da Justiça Federal em Mato Grosso.
A saída proposta pelo governo do Estado para a resolução do impasse era
transferir todos os indígenas da área para o Parque Estadual do Araguaia. O próprio governador Silval Barbosa (PMDB) defende a tese e chegou a
ir para Brasília tentar articular essa resolução. De acordo com Barbosa, a saída forçada dos produtores pode causar um
derramamento de sangue.
A terra Indígena Marãiwatsédé está localizada no nordeste de Mato Grosso, em uma área que abrange 165.241 hectares, nos municípios de Alto Boa Vista, Bom Jesus do Araguaia e São Félix do Araguaia.
A terra é pleiteada por indígenas desde 1992. Para evitar perder as terras, os posseiros chegaram a bloquear rodovias neste ano. A Associação dos Produtores da Gleba Suiá Missú (Aprosum) argumenta que os posseiros não aceitarão sair pacificamente. Índios chegaram a se aliar a posseiros na briga.
A reclamação capital dos produtores contra a retirada da área é referente aos documentos que basearam a ação. De acordo com a associação, o laudo antropológico usado não
tem validade. O advogado Luiz Alfredo Ferezim de Abreu, que defende a Aprosum, argumenta que a perita responsável pelo laudo usado na demarcação da reserva indígena sequer foi à área em questão.
Região sitiada
O isolamento causado pelos protestos de produtores na região causou
falta de recursos na cidade de Alto da Boa Vista (1.062 km de Cuiabá), que ficou sem combustível para as ambulâncias e caminhões pipas.
Briga política e jurídica
Além da intervenção política, os produtores estão atuando de forma intensa judicialmente para evitar a desintrusão. Durante a Cúpula dos Povos, na Conferência Rio+20, auxiliares diretos da presidente Dilma Rousseff (PT) informaram que a retirada seria feita em um prazo de 30 dias, a começar pelo maiores fazendeiros. Até o momento, os posseiros conseguiram barrar a ação.
A decisão para a retirada dos fazendeiros foi determinada por uma sentença do desembargador Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Atualizadaada às 18h12. Segunda atualização às 19h30