As cooperativas podem ser entendidas como uma 'empresa', que prestam serviços aos seus cooperados, mas elas não vão a falência, afirmou o gerente jurídico da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Adriano Campos Alves, no painel “Ordem econômica e financeira na Constituição: cooperativismo, organizações sociais e desenvolvimento nacional”, em homenagem ao Ano Internacional das Cooperativas, no II Congresso Internacional de Direito Constitucional, realizado em Cuiabá.
As cooperativas não se sujeitam à falência, já que possuem natureza civil e atividade não empresária. O gerente jurídico da OCB ressaltou que as sociedades, definidas pela Lei 5.764/71 como sociedades civis, podem ser liquidadas extrajudicialmente, mediante intervenção de órgão executivo federal.
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“Como a gente não está sujeito nem a falência nem a esses mecanismos de recuperação judicial e extrajudicial, a gente acaba optando por uma reorganização financeira. Se há possibilidade ou a consequência de renovação da cooperativa”, explicou Alves.
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